Deputados derrubam veto do governador a recomposição para Saúde, Educação e Segurança

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou por 55 votos a 3, em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (12/4/22), o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, que trata da recomposição salarial para os servidores do Estado, garantindo a manutenção dos percentuais adicionais aprovados pela Assembleia e, que beneficiam as áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), bem como o auxílio social para inativos das forças de segurança. Agora, o texto segue novamente para Zema para ser promulgado em 48 horas.


O índice foi estendido à Saúde como uma forma de reconhecimento à atuação dos servidores durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19. Além disso, a derrubada do veto mantém no texto a anistia aos trabalhadores da Educação grevistas, uma vez que a categoria está paralisada desde 9 de março. Por outro lado, também garante o pagamento do Auxílio Social, benefício análogo ao abono-fardamento que contempla servidores pensionistas e aposentados das forças de Segurança.


O Veto 34/22, do governador Romeu Zema, incidia sobre os artigos 10 e 11 da proposição de lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.568/22, também do chefe do Poder Executivo e que prevê recomposição geral de 10,06% sobre os salários de servidores civis e militares de todas as áreas. Os adicionais previstos nesses artigos são resultado de emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação do projeto.


A matéria foi aprovada em Plenário, em 2º turno, em 30 de março, e a parte não vetada deu origem à Lei 24.035, de 2022. Os vetos do governador tramitam em turno único. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).


Governo alegou inconstitucionalidade e aumento de despesas. No entanto, na Comissão Especial que analisou o veto, o relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), rebateu alegações do governador de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10. Esse artigo concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo firmado em 2019 entre a categoria e o governo.


Também concede mais 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional, e 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O relator concluiu  ainda, que não era possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional. Segundo ele, isso representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.

Diante da alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator disse que não é possível comprovar tal fato, uma vez que o governo não daria a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e incrementado sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.

O Sind-Saúde/MG pede que os trabalhadores da saúde se mantenham atentos e atualizados, acompanhando todo o processo. O Sindicato também reforma o papel importante dos parlamentares ao protagonizarem a campanha pela derrubado do veto em conjunto com os sindicatos representantes do funcionalismo.


Fonte: ALMG