Liminar: Decisão sobre eleições do Sind-Saúde deverá ser tomada em última instância pelo TST
Por unanimidade foi mantida a Liminar em favor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) e a eleição da entidade deverá ser definida em última instância pelo Tribunal Superior Trabalho (TST). Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no dia 21/03/24.
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