Trabalhadores conquistam promoção pela regra geral
O Sind-Saúde/MG informa que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) divulgou no dia 18 de outubro a resolução nº 067, que “dispõe sobre a promoção pela regra geral do servidor ocupante de cargos de provimento efetivo das carreiras dos Grupos de Atividades do Poder Executivo que especifica”.
Para serem contemplados, os servidores das carreiras identificadas na Resolução devem preencher os seguintes requisitos:
“I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;
III – ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde o último ato de posicionamento ou promoção na carreira, nos termos das normas legais pertinentes;
IV – comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido;
V – comprovar participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades.”
As carreiras do Grupo de Atividades de Saúde estão incluídas dentre as várias carreiras do Poder Executivo contempladas na Resolução.
Clique aqui para acessar a Resolução Nº 067, de 18 de outubro de 2010, na íntegra.