Risco de retrocesso

Prefeitura de Neves acaba com cargos públicos para entregar à terceirização e burla concurso público

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Com apenas dois votos contrários, os vereadores de Ribeirão das Neves votaram nesta terça-feira (19/11) a favor do Projeto de Lei nº 49/2019 de autoria do executivo que extingue quatro cargos existentes na prefeitura para transforma-los em terceirizados. A medida para acelerar a terceirização na prefeitura pode deixar consequências gravíssimas ao serviço público. Além disso, o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde) Núcleo Ribeirão das Neves alerta que o projeto é inconstitucional. O PL vai agora para segundo turno na Câmara dos Vereadores.


O projeto pretende extinguir com os cargos de assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, guarda patrimonial e motorista de veículos leves e pesados. O plenário legislativo estava lotado e toda a votação foi acompanhada de protestos. Votaram contra o projeto os vereadores Messias Veríssimo(PT) e Vanderlei Delei (PTC). Ramon do Girico (MDB) se absteve e Carlinhos Figueiredo (MDB) se ausentou. Já os vereadores Léo de Areias (Avante), Lelo (PRTB), Pastor Dário (PSC), Mazinho da Quadra (PSC), Pastor Edson (DEM), Fábio Caballero (Cidadania), Marcelo de Jesus (PSC), Neuza Mendes (Cidadania), Vicente Mendonça (PT) e Weberson Diretor (PSC) foram a favor da extinção dos cargos e a abertura para terceirização.

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A diretora do Sind-Saúde Núcleo Ribeirão das Neves, Eva Alípia, chama atenção da legislação que garante que a única forma de entrada no serviço público é por concurso público, conforme o artigo 37 da Constituição. Além disso, Eva destaca que a terceirização abre caminho para os velhos cabides de empregos por indicações políticas e exlcui as chances de concorrência leal para o ingresso no serviço público. A lei complementar federal 13.429/2017 coloca um prazo determinado para contratos terceirizados na prefeitura justamente para inibir que o concurso público seja burlado.


O Sindicato convoca toda a população a acompanhar os trabalhos legislativos e cobrar os vereadores um compromisso com a coisa pública. A votação do segundo turno está marcada para o dia 26 de novembro às 15 horas.

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Veja o trecho do Artigo 37 da Constituição que dispõe sobre a investida no serviço público:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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