Fim do parcelamento de salários – Nota
NOTA DO SIND-SAÚDE SOBRE O FIM DO PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS
Prezados servidores,
O Sind-Saúde/MG vem informar sobre a ação para restabelecimento do pagamento dos salários no quinto dia útil bem como sobre o fim do escalonamento imposto pelo Estado.
Foi determinada pelo desembargador-relator, a comprovação do cumprimento da medida liminar deferida, qual seja, o pagamento dos vencimentos integrais, a toda categoria estadual da Saúde, no quinto dia útil ou a justificativa para seu descumprimento, nos termos abaixo:
“DESPACHO
Vistos, etc..
DETERMINO que seja oficiada a Autoridade Coatora, dela requisitando informação sobre o cumprimento da liminar deferida neste mandado de segurança (evento 30), com a justificativa que tiver a propósito de eventual descumprimento.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2017.
DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Relator”
Destacamos que o Sind-Saúde só poderá tomar as medidas jurídicas cabíveis quando tiver transcorrido o prazo para manifestação do Estado sobre o cumprimento da ordem judicial.
SIND-SAÚDE/MG