Aposentadoria especial dos ACS e ACE: o que muda e quando pedir o benefício?

A promulgação da Emenda Constitucional nº 140, em 16 de outubro de 2026, representa uma importante conquista para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida, originada da PEC 14/2021, estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para as categorias.

A nova regra prevê, como referência geral, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A emenda também estabelece regras de transição, com requisitos específicos conforme o vínculo previdenciário e a situação de cada trabalhador.

O que o trabalhador deve fazer agora?

É necessário verificar as orientações e os procedimentos dos órgãos previdenciários responsáveis, além de confirmar como as regras se aplicam a cada caso. Antes de fazer o pedido, o trabalhador deve conferir seu tempo de contribuição, o período de exercício na função e a documentação necessária.

O Sind-Saúde/MG orienta que os trabalhadores não se precipitem ao solicitar o benefício sem confirmar os critérios aplicáveis ao seu vínculo e os procedimentos para requerimento. A entidade acompanhará a implementação das novas regras e divulgará orientações à categoria.

É sindicalizado e tem dúvidas sobre a aposentadoria especial?

Entre em contato com a direção do Sind-Saúde/MG para receber orientações e esclarecer dúvidas sobre as regras, os requisitos e os procedimentos para solicitar o benefício. Buscar informação antes de dar entrada no pedido é fundamental para proteger seus direitos previdenciários.