Carreira dos ACE e ACS

Com muitos vetos de Temer, Lei dos Agentes enganbela e lesa categoria 


servico-publico-ctb TESOURA

 


A nova lei que formula a carreira dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) foi sancionada pelo presidente não eleito Michel Temer, mas com vários vetos que representam retrocesso para os trabalhadores. O Projeto de Lei já havia sido corrompido desde que saiu da Câmara dos Deputados e sofreu mudanças no Senado. Agora os vetos aprofundou o prejuízo dos agentes. A intenção do governo golpista com a sansão da lei é viabilizar as mudanças na Política Nacional de Antenção Básica (Pnab) e acabar com as garantias dos agentes, dentre elas a sua própria existência dentro das equipes de saúde da família.

 

Na avaliação do presidente da Federação Nacional dos ACS e ACE (Fenasce), Luiz Claudio, o que era ruim conseguiu ficar ainda pior. Segundo ele, os agentes foram engabelados durante o processo de tramitação. Luiz Claudio lembra que o argumento era que, aumentando as atribuições, o piso salarial também seria reajustado. Porém, o Projeto de Lei seguiu a tramitação enquanto a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 22, que previa o aumento do piso, ficou na gaveta para ser discutido em 2018. 

 

O presidente da Fenasce convoca uma mobilização nacional para arrancar o reajuste, congelado há 3 anos. De acordo com Luiz Claudio, no dia 19 de fevereiro a Federação estará em Brasília para pressionar legislativo e executivo em favor da PEC22. Ele conclama a categoria e as representações dos agentes para unificarem uma luta a partir de fevereiro pelo reajuste do piso salarial.   

 

A diretora do Sind-Saúde/MG Lionete Pires chama atenção que as propostas enviadas em todo o país para melhorar o projeto de lei foram ignoradas e perdeu-se um momento de trazer avanços construídos coletivamente. “Se em Minas Gerais que a relação de trabalho já é precária, onde não se cumpre piso, onde se demite a torto e direito, imgania agora com os vetos? Piorou ainda mais”.   

            Veja o que representam os vetos:

  • – Para o governo Temer, os Agentes Comunitários de Saúde não são obrigatórios, um dos vetos era essa obrigatoriedade do ACS nas equipes.

  • – No projeto de lei aprovado, havia a previsão dos(as) trabalhadores(as) participarem do cursos de capacitação durante a jornada de trabalho. Temer vetou essa possibilidade. Ele entende que gera despesa ao governo a capacitação durante o período de trabalho.

  • – Na proposta de lei era proibida atuação do ACS fora da sua área geográfica, o que respeitava a concepção da função do agente na atenção básica. Temer também vetou essa proibição.

  •   – Ao vetar as descrições das atribuições dos agentes, Temer diz que o Ministério da Saúde irá normatizar as atividades típicas dos agentes.

  • – Temer retira a obrigatoriedade de cursos alegando que geram despesas.

  • – Outro veto que prejudica o trabalhador foi a do item que dava direito ao agente de não residir na região ou ser remanejado, caso ele consiga adquirir casa própria fora da área de sua atuação.  

  • – Demonstrando desconhecer as especificidades da carreira do agente, Temer veta um artigo que diz que o gestor local será responsável pela ‘admissão’ dos agentes. Para ele, ao invés de ‘admissão’ deveria ser usado ‘contratação’. Por isso, veta o artigo.

  • – Temer veta a definição e distribuição da jornada de trabalho por considerar que é cada município que deve fazê-lo, enquanto que a luta nacional da categoria é estabelecer uma regra geral para a atividade.

  • – Veta a indicação de que a Defensoria Pública e o Ministério Público devem assegurar o cumprimento da lei dos agentes.     

  • CONFIRA ABAIXO DOCUMENTO DA FEDRAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS SOBRE OS VETOS 
  •   ANÁLISE DOS VETOS DO PRESIDENTE TEMER A LEI 13-1   1
  • ANÁLISE DOS VETOS DO PRESIDENTE TEMER A LEI 13-2   2
  • ANÁLISE DOS VETOS DO PRESIDENTE TEMER A LEI 13-3   3
  • ANÁLISE DOS VETOS DO PRESIDENTE TEMER A LEI 13-5   5
  • ANÁLISE DOS VETOS DO PRESIDENTE TEMER A LEI 13-6  6