Repasse aos ACS: R$ 950

Portaria do Ministério da Saúde reajusta o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde

acs

O Ministério da Saúde emitiu uma portaria no dia 21 de fevereiro garantindo o aumento para R$ 950,00 do repasse feito aos municípios por cada Agente Comunitário de Saúde (ACS). No ano passado, o valor era de R$ 871 por ACS, ou seja, nesse ano houve um reajuste de 9%. Em 2011, o valor era de R$ 750,00.

O Sind-Saúde continua cobrando que todas as prefeituras repassem esse valor integralmente aos ACS e ACE. Os equipamentos de proteção individual e demais gastos devem ser a contrapartida dos municípios.

Confira abaixo a portaria:

  

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

 

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

  

  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família),

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

 

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA