Não adianta ameaçar

Decreto municipal que prejudicava trabalhador(a) caiu, mas exploração continua em Vespasiano 

 

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O prefeito de Vespasiano, na ocasião do famigerado decreto 6974, de outubro de 2015, suspendeu de forma arbitrária o pagamento dos plantões de finais de semana e feriados e isto não podia ter acontecido. Desta forma, o município está lesando o trabalhador já penalizado pelo salário que é muito ruim. Em negociação com a secretaria de saúde, procuradoria e chefe do RH da saúde, foi acordado retorno do pagamento – o que deveria ter ocorrido em maio – constatamos que até o momento isto não ocorreu.

E não adianta ameaçar servidor, não! No período pré-eleitoral como este em que estamos, a lei 9.504/97 proíbe ações truculentas dos gestores contra os trabalhadores. Confira: O inciso V do artigo 73 da lei proíbe agentes públicos, como prefeitos e demais gestores a: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.