Defesa do SUS nas mãos do Supremo

Julgamento da constitucionalidade de Emenda que reduziu a de aplicação de recursos na saúde leva Controle Social do SUS a se reunir em Brasília em 19/10     

Msg CNS

O controle social do SUS, representado pelos conselhos nacional, estaduais e municipais de saúde, se reunirá em Brasília, no dia 19 de outubro.  A mobilização está marcada para a mesma data em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação de constitucionalidade sobre a Emenda Constitucional 86/2015.

A alteração na Constituição reduziu a aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) o que levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a pedir que o Supremo a julgue inconstitucional. Um dos ministros do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a vigência da EC, por meio de liminar, mas a decisão final é do pleno do Tribunal.

Leia, abaixo, a convocação que o Conselho Nacional de Saúde (CNS) enviou aos presidentes dos conselhos, municipais e estaduais, conclamando-os para a manifestação no Distrito Federal.    

“Prezado (a) Senhor (a), O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em audiência com o Conselho Nacional de Saúde, demonstrou convicção a respeito do atentado a Constituição Federal que é a diminuição de recursos e suas garantias e reafirmou a importância da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5595, acatada por ele, em 31 de agosto de 2017.

A decisão do Lewandowski de suspender a EC 86/2015 (artigos 2º e 3º), foi considerada pelos movimentos sociais como uma grande vitória para o SUS. Essa decisão proferida, mesmo que em caráter liminar, demonstra a preocupação desta Corte Suprema com alguns dos impactos da Emenda Constitucional 86/2015, que reduziu a aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), por meio de dois dispositivos: 1) introduziu o escalonamento progressivo dos percentuais de aplicação mínima, iniciando com 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2016 até atingir 15% da RCL em 2020; 2) incluiu o rateio dos recursos do Pré-Sal para saúde em um conjunto de receitas que financiam a aplicação federal em saúde, quando a lei original determina que esses recursos sejam uma aplicação adicional ao valor da aplicação mínima em ASPS nos termos disciplinados originalmente pelo art. 4º, da Lei 12.858/2013.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Saúde conclama à todas as entidade, os movimentos sociais, gestores e parlamentares para assumirem o protagonismo na mobilização para o dia 19 de outubro de 2017, quando o plenário do STF irá julgar essa ADIN e convida Vossa Senhoria para participar da Reunião de Atualização da AGENDA NACIONAL do Controle Social do SUS, no dia 19 de outubro de 2017, às 10 horas, em Brasília/DF, local a ser confirmado e informado posteriormente. Certos de contarmos com o seu apoio, agradecemos”.