COMUNICADO: ACSs e ACEs de MG

Sanciona Bolsonaro!

Considerando os muitos questionamentos sobre o início do pagamento do novo piso salarial, informamos que:

  • Foi previsto, após a derrubada do veto presidencial, a diretriz que determina o reajuste do piso salarial dos ACE e ACE, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria. 
  • Em seguida, após dura negociação na CMO – Comissão de Orçamento, através da atuação e mobilização FENASCE- Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, entidade nacional que somos parceiros, foi determinado o valor do novo piso em R$ 1.750,00. 
  • O novo valor foi inserido na lei da LOA Lei Orçamentária Anual/2022, que já foi aprovada no Congresso. 
  • Passo seguinte é a sanção presidencial (ou veto, total ou parcial), da lei da LOA.
  • Caso a LOA seja sancionada, deverá ser publicada uma portaria ou decreto repassando os valores aos municípios.
  • Como a lei do piso, Lei 12994/14, traz a previsão de data-base janeiro, o novo piso deverá ser aplicado a partir de janeiro, ou retroativamente a janeiro.

Quando tivermos a “definição definitiva”, anunciaremos.