Funcionalismo conquista lei específica para vedar o assédio moral
Foi aprovado em segundo turno na manhã desta quinta-feira, 16/12, o Projeto de Lei Complementar 45/2008, que veda o assédio moral na administração pública direta e indireta do Estado. Foram aprovadas, ainda, as emenda nº 1 – que adapta o PLC às regras de redação e já havia recebido parecer pela aprovação – e nº 2 – que, apresentada na plenária da sessão extraordinária, aumenta a proteção e as garantias do servidor.
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O Projeto, de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e André Quintão, considera a prática de assédio moral uma violação dos direitos humanos e da dignidade dos indivíduos. A partir de agora, o trabalhador que for submetido a situações repetitivas de humilhação, degradação, hostilidade ou agressão, poderá se basear na lei específica para levar o caso à Justiça.
O Sind-Saúde/MG sempre lutou pela garantia das boas condições de trabalho dos servidores públicos e sabe que há um número cada vez maior de situações de assédio moral nos ambientes de trabalho. Com a aprovação desta lei específica, será mais fácil identificar o que se configura como assédio moral, facilitando a condenação de tais práticas.
Os trabalhadores que estiverem se sentindo humilhados, ofendidos ou agredidos por superiores hierárquicos ou mesmo por colegas de mesmo nível hierárquico devem procurar o Sindicato ou a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos e pedir a indenização devida.