Demissão de Agentes
Na contramão da lei, prefeitura de Conselheiro Pena demite ACS e ACE há poucos dias do fim do ano
Nas vésperas do natal e ano novo, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias de Conselheiro Pena, Região do Vale do Rio Doce, receberam a amarga notícia da demissão. Com contratos vencidos no dia 05 de dezembro a situação dos agentes e da população ficará assim pelo menos até a nova prefeita assumir em janeiro. Segundo uma das ACS demitidas, são mais de 15 pessoas dispensadas.
A instabilidade dos direitos trabalhistas destes agentes porém não é novidade. A ACS Ana Carolina de Oliveira Sousa que também foi dispensada disse que isso “já é costume na cidade”. Há 12 anos trabalhando como agente na prefeitura, o vinculo de Carolina sempre foi contratos com duração de 6 meses ou um ano. Carolina, que fez cursos de especialização para formação como agente, tem a expectativa de voltar a trabalhar na função em janeiro do ano que vem.
Segundo ela, Conselheiro Pena tem 18 agentes na área urbana, fora os que trabalham na zona rural da cidade.
O Sind-Saúde chama atenção para a precariedade desses contratos que prefeituras submetem a vinculação dos agentes. A luta do Sindicato é para que os prefeitos cumpram a legislação e implementem o regime jurídico único nas cidades. Os ACS e ACE são categorias diferenciadas, previstas na Constituição Federal, que devem ter seus direitos garantidos. Recentemente, o Conselho Estadual de Saúde (CES-MG) emitiu nota orientando as prefeituras a proceder exatamente ao contrário do que fez Conselheiro Pena e garantir o atendimento pleno da atenção básica à população.
A Lei Federal n. 11.350/06 proíbe a dispensa imotivada dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que ingressaram por meio de processo seletivo após o mês de fevereiro de 2006 e os que estavam no exercício da função anteriormente à esta data, quando foi promulgada a Lei Federal.