Congresso derruba veto de Bolsonaro e distribuição de absorventes pelo SUS deve começar em abril
O Congresso Nacional derrubou, em 10/03, o veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
A distribuição gratuita de absorventes era um dos trechos vetados do projeto (PL 4968/19) que originou a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21). O Congresso decidiu nesta quinta-feira (10) que todos os trechos vetados serão incorporados à lei.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O texto já publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a
saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os
gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o
atendimento da medida.
SUS vai distribuir absorventes para 3,6 milhões de mulheres e estudantes
A oferta de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para combate à pobreza menstrual pode começar já no próximo mês. Até abril, o Ministério da Saúde irá publicar uma portaria para formalizar o repasse de R$ 130 milhões em 2022 para os municípios brasileiros – serão eles os responsáveis pela compra e distribuição dos itens para mulheres e estudantes.
A iniciativa foi formalizada na terça-feira (8) após assinatura de um decreto pelo presidente Jair Bolsonaro que regulamentou a distribuição dos itens de higiene feminina, entre outros pontos de combate à pobreza menstrual. No ano passado, Bolsonaro havia vetado um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa a disponibilização dos produtos pelo governo federal.
Mais de 3,6 milhões de mulheres e adolescentes serão atendidas, segundo levantamento da pasta. Os absorventes serão distribuídos para:
Mulheres em situação de rua de qualquer idade;
Mulheres cumprindo medidas socioeducativas com idade entre 12 e 21 anos;
Alunas de nove a 24 anos matriculadas em escolas que fazem parte do programa Saúde na Escola, desde que 50% dos estudantes pertençam a famílias que recebem o Auxílio Brasil.
Mulheres que estejam no sistema prisional brasileiro também receberão os itens de higiene menstrual – essa disponibilização é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Até então, os absorventes não eram ofertados pelo governo federal. Atualmente, no Brasil, apenas alguns Estados e o Distrito Federal disponibilizam, por iniciativa própria, o produto de forma gratuita para mulheres e estudantes de baixa renda.
Justificativa do veto
A principal justificativa de Bolsonaro para o veto aos trechos agora restituídos foi de que a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos “não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Também foi citada a não indicação da fonte de custeio ou de medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo alegou ainda que a medida, “ao estipular as beneficiárias específicas, não se adequaria no princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.