Alerta para ACS e ACE de Patos
Projeto de lei tem que passar por mudanças, garante jurídico do Sind-Saúde/MG
O Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Patos de Minas estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias (ACS e ACE), mas na prática diminuiu o valor recebido pelo trabalhador no fim do mês. Isso irá acontecer se a palavra “remuneração mensal” não for substituída. O fato é que ao colocar desta forma no texto da lei, a prefeitura considera todo o contracheque do agente e inclui benefícios na soma para o piso salarial de R$1.014,00. Diferente da lei federal 12.994/2014 que institui o piso como referencia ao salário base. Esta é a avaliação do parecer jurídico do Sind-Saúde/MG entregue nesta quarta-feira (10/12) aos vereadores de Patos de Minas.
Além disso, o projeto de lei enviado pelo prefeito Pedro Lucas esbarra em outros problemas. O PL não prevê reajustes anuais e retira direitos dos agentes. É o que ocorre no paragrafo segundo do artigo terceiro que diz que ao fixar o piso, “não fazendo jus ao abono pecuniário estabelecido pela Lei nº 5321, de 30 de setembro de 2003”. Para o advogado do Sindicato, Vinicius Vieira Pinto, essa alteração é ilegal e inconstitucional. A intenção deste artigo do projeto de lei é retirar o beneficio que já pago aos agentes e demais servidores de R$45,00 mensais. A discriminação aos agentes é denunciada pelo Sind-Saúde no parecer jurídico.
Os diretores do sindicato também perceberam que o parágrafo 4º descreve que o reajuste do piso dará apenas quando ocorrer à correção salarial em âmbito federal. No entanto, o papel de reajustar o salário dos servidores municipais é da própria prefeitura e essa medida apenas deixará o piso congelado diante a alteração salarial de outras classes no município.