Vale-refeição deve ser pago também em férias, licenças remuneradas e 13º, afirma TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito ao pagamento do auxílio-alimentação também durante férias e afastamentos legais remunerados, como licenças por motivo de saúde, luto e nascimento e também a sua incidência no décimo terceiro salário. O Sind-Saúde/MG comemora a decisão que foi noticiada nesta terça-feira (31) e fixa entendimento sobre um tema que há anos gera insegurança e prejuízo para milhares de trabalhadores do serviço público mineiro.

 

A tese firmada pelo Tribunal é objetiva: o servidor continua tendo direito ao benefício enquanto mantém vínculo funcional ativo e remuneração regular, mesmo quando estiver em afastamento legal remunerado. É o reconhecimento de que ninguém deixa de se alimentar porque está de férias, adoecido ou em licença. Essa decisão judicial corrige uma distorção injusta e reafirma que direitos básicos dos trabalhadores não podem ser tratados como favor da administração pública.

 

A decisão também desmonta uma prática cruel que, na vida real, empurra muitos trabalhadores a evitar afastamentos necessários por medo de perder renda. Quando o Estado retira o auxílio-alimentação de quem está doente ou em licença legal, ele transforma um direito em mecanismo de punição. Isso é ainda mais grave para os servidores da saúde, que convivem diariamente com sobrecarga, adoecimento físico e mental, jornadas exaustivas e salários corroídos.

 

Para o Sind-Saúde/MG, a decisão reforça uma posição histórica do movimento sindical que direito de servidor não se corta. Esses direitos são ligados à sobrevivência e à dignidade do trabalhador e não podem ser reduzidos por interpretações administrativas que ignoram a realidade concreta de quem sustenta o serviço público todos os dias. O vale-refeição faz parte das condições de vida de quem trabalha.

 

O Sindicato, junto com a Mesa Estadual de Negociação do SUS, vinha cobrando do governo a aplicação imediata deste direito. Em janeiro deste ano, um ofício foi enviado apontava para o pagamento, de acordo com a legislação. “A questão da ajuda de custo foi discutida no âmbito da Mesa Estadual Permanente de Negociação do SUS, em reunião online realizada em 17 de dezembro de 2025. Nesse sentido, buscamos avaliar a possibilidade pagamento administrativo da ajuda de custo durante as férias e demais afastamentos previstos no art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952 em benefício de todos os trabalhadores da saúde, independentemente de ações judiciais individuais, nos termos definido no referido IRDR”, diz o trecho do ofício.

 

Além disso, o julgamento tem potencial de repercussão geral, já que, conforme divulgado, o entendimento fixado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deverá ser aplicado aos casos idênticos em tramitação na Justiça mineira. Isso significa que a decisão pode fortalecer a cobrança do cumprimento desse direito em larga escala.

 

Nenhum direito a menos.