Sind-Saúde/MG publica manifesto sobre Lei 14.196 que cria Título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública e exclui a Fundação Ezequiel Dias (Funed)

O Sind-Saúde/MG enviou manifesto para o governo de Minas Gerais e Comissões da Assembleia Legislativa de Minas, solicitando que viabilizem unitariamente, o modo mais ágil possível (emenda coletiva, decreto legislativo, gestões junto ao executivo federal) para que seja acrescentado no artigo 2 da lei federal 14. 196/21, um inciso 3 incluindo a FUNED.  

Estimados senhores, no dia 27 de agosto do corrente ano foi publicado no diário oficial da União a Lei Federal 14.196 de 26 de agosto de 2021, Cria o Título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública e concedendo ao Instituto Butantan e à Fiocruz o referido título devido aos relevantes e notórios serviços à saúde pública. 

Desafortunadamente, observamos a ausência da centenária Fundação Ezequiel Dias, justo no mês em que completara 114 anos de relevantes serviços prestados  à população brasileira e em especial a população mineira, ausente no artigo segundo da referida lei. 

Acreditamos que se trata de uma injustiça para com o nosso Estado de Minas Gerais e para com a FUNED.  

Longe de aqui querer listar toda a relevância da nossa Fundação, aqui destacamos que durante o governo do nosso querido senador Antônio Anastasia, sob a responsabilidade da Divisão de Imunobiológicos da FUNED, esta supriu sozinha, para todo o Brasil, o abastecimento de Soros contra picada de animais peçonhentos. Isto devido ao fato que os outros laboratórios oficiais paralisaram a produção devido a obras de reformas que se arrastaram ao longo daqueles anos. Fato tão relevante, pois salvou milhares de vidas humanas. 

Fato que dentre outros motivos, conduziu o servidor de carreira gerente da então Divisão de Imunobiológicos da FUNED a presidir a FUNED, ladeado de outros servidores na direção da instituição, até recentemente. Estes foram “removidos” do cargo pelo ex-secretário da saúde, Carlos Eduardo Amaral por defenderem a Instituição como verdadeiro Patrimônio da Saúde Pública, assim colidiram com o famigerado projeto de lei 2509/21, que no lugar da centenária FUNED, quer inovar por caminhos errados já percorridos em outros estados. Tratava-se inicialmente de criação de um ente denominado CMC (centro mineiro de controle), agora trata-se de, a pretexto de criar autonomia para realização de exames clínicos para vacinas, fundir a Funed com o hospital Eduardo de Menezes. Assim golpeando ao mesmo tempo a FUNED e a FHEMIG. 

Nosso cientista maior, Ezequiel Dias, nos legou também a experiencia do enfrentamento de ações que visavam o controle da peste bubonica apartir de aprendizados com Oswaldo Cruz.

Nosso Laboratório Central é o resultado do acúmulo de sucessos de nossos cientistas na contribuição ao esforço nacional de enfrentamento a epidemia de meningite no ano de 1974, bem como a pronta resposta dada a doença de Chagas e a todas as ações integradas junto ao ministério da saúde e secretarias de saúde, a fim de mitigar os impactos de distintas doenças no Estado. Desde o início com Octávio Coelho Magalhães e nas últimas décadas com contribuições decisivas de Paulo Gazzinelli, Chequer, Nery Cunha, Elizabeth Catalan, Rita Porto, o neto de Ezequiel Dias, querido João Carlos Pinto Dias, dentre tantos outros, que deixaram o legado que possibilita o bom êxito que a atual equipe do IOM tão bem tem contribua nas ações de enfrentamento da COVID-19.

Mas retornando ao objeto principal deste manifesto: 

Rogamos a vós, autoridades cívicas pelo estado de Minas Gerais que viabilizem unitariamente, o modo mais ágil possível (emenda coletiva, decreto legislativo, gestões junto ao executivo federal) para que seja acrescentado no artigo 2 da lei federal 14. 196/21, um inciso 3 – FUNED.  

Assim acreditamos que será feito justiça ao Estado de Minas Gerais, às suas autoridades constituídas e a Fundação Ezequiel Dias. 

Assim, despedimo-nos e enviamos as nossa cordiais saudações. 

Sind-Saúde/MG