Vitória dos Agentes!
AMM tem mandado de segurança negado pelo STF.
Na tentativa de não ter que pagar o piso salarial dos agentes, como previsto em lei, a Associação Mineira de Municípios – AMM, entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça – STF. Nessa sexta-feira (12/09), o ministro Sérgio Kukina, publicou decisão do STF. Confira o trecho final da decisão, em que o ministro denega o mandado.
“Ademais disso, a inicial não se fez acompanhar de mínima prova
pré-constituída, capaz de evidenciar que a autoridade coatora,
relativamente aos Municípios membros da impetrante, já estivesse a
sinalizar com o intuito de sobrestar o repasse de verbas, sob o
pálio de descumprimento, pelos Municípios, do quanto previsto no
art. 9º-C, § 6º c/c art. 9º-E da indigitada Lei nº 12.994/2014,
circunstância que também inviabiliza qualquer perspectiva de êxito
do presente mandamus.
Diante do exposto, denego o presente mandado de segurança, com
fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009.”
O Acórdão completo está publicado no site do STF, confira:
http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?livre=%28%22S%C9RGIO+KUKINA%22%29.min.&;processo=021240&&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1
Mais uma vitória para os agentes da saúde!