NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais – SIND-SAÚDE/MG vem a público esclarecer que, mais uma vez, lamentavelmente, não procedem as informações prestadas pelo informativo da chapa 1 – ARTSUS – sobre o julgamento do mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) no último dia 28 de abril.

Como é do conhecimento de toda a categoria, Sandra de Oliveira da Silva ajuizou ação buscando a declaração de nulidade das eleições gerais do sindicato realizada em primeiro turno nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2021 e em segundo turno nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2021. Em um primeiro momento a Juíza da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG deferiu a liminar determinando a realização de assembleia geral para a nomeação de junta governativa até que ação fosse julgada. Contra essa decisão, o SIND-SAÚDE/MG
impetrou o mandado de segurança que agora veio a ser julgado em definitivo pelo TRT3. Inicialmente foi deferida a liminar no mandado de segurança para determinar que a Direção Estadual da gestão 2017/2021 permanecesse à frente do Sindicato até que a ação judicial
fosse julgada em definitivo.

O que o TRT fez agora foi julgar o mérito do mandado de segurança e confirmar a liminar antes deferida ao Sindicato.

Ou seja, o TRT pronunciou-se apenas sobre a liminar que havia sido deferida pela juíza da 37ª Vara do Trabalho, não enfrentando o mérito das alegações de Sandra em sua ação que pede a nulidade das eleições.

A ação principal proposta por Sandra de Oliveira da Silva (Processo nº  0010845-30.2021.5.03.0137), que tramita na 37ª Vara do Trabalho ainda está longe de ser julgada.

Atualmente, o SIND-SAÚDE/MG pediu e a Juíza deferiu o envio de ofícios para as empresas de internet para que informem quem são os usuários dos computadores e celulares onde foram constatadas ocorrências já analisadas anteriormente pela Comissão Eleitoral e descartada qualquer fraude, inclusive com anulação dos votos.

Portanto, o Judiciário ainda não se pronunciou sobre as alegações Sandra de Oliveira da Silva em sua ação, ainda não recebeu a resposta das empresas de internet, ainda não ouviu testemunhas, nem realizou qualquer perícia.

Assim, não se sustenta qualquer manifestação precipitada sobre a alegada comprovação da existência de fraude nas eleições, muito menos com base em supostas decisões judiciais, pois, como visto, a ação judicial ainda está muito longe de ser julgada em seu mérito, com a próxima audiência designada para o dia 8 de junho de 2022.