Ampliação de licença maternidade é aprovada em 2º turno

Com o aplauso dos deputados, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (6/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que institui a prorrogação por 60 dias da licença-maternidade na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Com isso, as servidoras públicas estaduais terão direito de se afastar por 180 dias na licença, sem prejuízo para a carreira. A aprovação foi considerada pelos parlamentares como o presente do Dia das Mães (comemorado no próximo domingo, dia 9) do Legislativo estadual às servidoras mineiras. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, e após a aprovação da redação final, segue para sanção do governador.

Aprovação em 1º turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (5/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. O projeto tramita em regime de urgência. 

Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternidade e não poderá exceder esse prazo.

Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.

Fonte: ALMG