Regimento Interno 10º ConSIND-SAÚDE
Regimento Interno
10º Congresso dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais
10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Capítulo I – DOS OBJETIVOS DO 10º CONGRESSO DO SIND-SAÚDE
Art.1º – O 10º Congresso do Sind-Saúde/MG tem como objetivo:
- a)Conjuntura Internacional, Nacional, Estadual e seus impactos nos municípios
- b)Desafios da organização sindical na atual conjuntura
- c)Política sindical e Plano de Lutas para o próximo período
- d)Processo Eleitoral do Sind-Saúde para mandato – 2020/2023
- e)Composição da Comissão Eleitoral
Capítulo II – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO 10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Art.2º – O 10º Con-SIND-SAÚDE-MG será realizado nos dias 14,15 e 16 de fevereiro de 2020 no SIRIEMA VILLAGE ECO RESORT.
Art.3º – A Direção do Sind-Saúde/MG e a Comissão Organizadora são responsáveis pela organização do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art.4º – Participam do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG, delegadas e delegados da Base das Instituições: Secretaria de Estado de Saúde,ESP/MG, FHEMIG, FUNED, HEMOMINAS, UNIMONTES, SAMU e Núcleos Regionais do Sind-Saúde/MG, filiados em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 5º – As diretoras e os diretores do Sind-Saúde/MG são delegados natos.
Art. 6º – As delegadas e delegados que estiverem com suas obrigações estatutárias regularizadas serão eleitos em plenárias convocadas e organizadas pelos dirigentes sindicais de seus respectivos órgãos e fundações, na proporção de 01 para cada 45 filiados.
Parágrafo Único – Serão eleitas e eleitos 30% de delegadas e delegados suplentes.
Art. 7º – Ao Núcleo Regional/ Municipal que não atingir o número mínimo de 45 filiados, será garantida a representação de 01 delegada / delegado.
Art. 8º – A ficha de inscrição é única e padronizada pela Comissão Organizadora do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 9º – Para substituição de delegadas e delegados no 10º Con-SIND-SAÚDE-MG serão considerados os suplentes eleitos nas plenárias e registrados na ata padrão dos respectivos órgãos e fundações, conforme previsto no artigo 4º.
Art. 10º – Será fornecido transporte das delegadas e dos delegados, apenas para ida ao local do evento no dia 14 de fevereiro e retorno no dia 16 de fevereiro.
Art. 11º – O prazo para eleger delegadas e delegados inicia-se na data de publicação do edital de convocação do 10º Con-Sind-Saúde/MG no Diário Oficial da União e termina no dia 12 de fevereiro de 2020.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
Art. 12º – As delegadas e delegados participantes do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG serão inscritos previamente mediante apresentação da documentação exigida.
Art. 13º – O credenciamento das delegadas e delegados previamente inscritos dar-se-á como segue: 14 de fevereiro de 2020 – Das 15:00 hs às 21:00 estendendo-se no dia 15 de fevereiro de 08:00 às 11:00 hs e o credenciamento dos suplentes de 11:00 às 13:00 hs no dia 15 de fevereiro de 2020.
Parágrafo 1º – No Sistema de credenciamento constarão todos os nomes das delegadas e delegados de acordo com os critérios estatutários e as normas estabelecidas pela direção do Sind-Saúde/MG. Cada delegada e delegado, no ato do credenciamento, deverá apresentar um documento oficial com foto.
Parágrafo 2º – Os suplentes serão imediatamente credenciados em substituição as delegadas e delegados efetivos impossibilitados de comparecer, desde que haja declaração da/do delegada/delegado titular.
Parágrafo 3º – Encerrado o período de credenciamento o setor será desativado e não haverá credenciamento fora do prazo limite estabelecido. Todos os crachás de delegadas e delegados não utilizados serão imediatamente inutilizados.
Parágrafo 4º – Cada delegada e delegado será responsável pela guarda do material contido nas pastas e não haverá, em hipótese nenhuma, reposição de crachás.
Parágrafo 5º – Os convidados serão credenciados sem direito a voto e não serão custeados pelo Sind-Saúde MG.
Parágrafo 6º – As despesas dos palestrantes serão custeadas pelo SIND-SAÚDE/ MG.
Parágrafo 7º – Será garantida CRECHE p/ filhas e filhos de 0 a 12 anos para as delegadas/delegados que fizerem solicitação no momento da inscrição.
Capítulo V – DO TEMÁRIO DO 10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Art. 14º – O Temário do 10º Com-SIND-SAÚDE-MG Fortalecimento da Organização Sindical e Defesa Intransigente do SUS 100% PÚBLICO
Deliberar por resolução que verse sobre:
- a)Analisar e discutir a conjuntura Internacional, nacional, estadual e municipal bem como posicionamentos dos trabalhadores do SUS para nortear o desenvolvimento de suas ações;
- b)Analisar e discutir a política sindical e as propostas de reforma sindical deliberando sobre questões que visem avançar a organização da classe trabalhadora;
- c)Analisar, discutir e deliberar sobre a política de saúde e seus desdobramentos no plano nacional, estadual e municipal;
- d)Deliberar sobre o Programa de Trabalho do Sind-Saúde/MG;
- e)Analisar a situação específica dos trabalhadores em saúde;
- f)Elaborar um Plano de Ação Política para o Sind-Saúde/MG;
- g)Elaborar/executar políticas de saúde do trabalhador de saúde.
- h)Assembleia no dia 15 de fevereiro das 14:00 às 15:30 horas.
Capítulo VI – DO FUNCIONAMENTO DO 10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Art. 15º – O 10º Con-SIND-SAÚDE-MG será composto pelas seguintes instâncias deliberativas:
- I.Plenária de delegadas e delegados;
- II.Direção do Sind-Saúde/MG;
- III.Comissão Organizadora.
Art.16º – A Direção do Sind-Saúde/MG, reunir-se-á sempre que necessário durante o 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 17º – A Comissão Organizadora, composta pelos dirigentes designados pela Direção do Sind-Saúde/MG, é responsável em 1ª instância por todas as medidas necessárias à realização do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 18º – A programação do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG comporá o material individual que será entregue no ato do credenciamento.
Art. 19º – A Plenária constituir-se-á na instância máxima do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG e será composta pelas delegadas e delegados credenciados, tendo a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as resoluções, emendas e propostas de moções apresentadas, observando-se o temário, o Regimento Interno e a Programação do Congresso.
Art. 20º – A Plenária terá uma mesa Diretora dos trabalhos organizada pela Comissão Organizadora, composta pelos dirigentes indicados acompanhados de dois assessores de relatoria, conforme consta na programação.
Art. 21º – Para fazer uso da palavra na plenária, a delegada/delegado ou convidada/ convidado inscrever-se-á previamente mediante a apresentação do crachá à Mesa.
Art. 22º – As votações dar-se-ão respeitando o que se segue:
- I.Cada delegada e delegado terá direito a um voto;
- II.Não serão aceitas questões de ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento durante o regime de votação;
- III.As votações na plenária, serão feitas mediante levantamento dos crachás de votação das delegadas e delegados;
- IV.As deliberações em plenária serão por maioria simples;
- V.Em caso de dúvidas quanto à proposta vencedora por contraste, a mesa deverá repetir a votação e, persistindo a dúvida, realizará a contagem dos votos por crachá;
- VI.Serão aceitas, a critério da Mesa ou da Plenária, declarações de voto verbais ou por escrito das delegadas e delegados que se abstiverem nas votações. No caso de declaração de voto verbal, essa não poderá exceder o tempo máximo de 01(um) minuto;
- VII.As delegadas e delegados inscritos para os momentos de debate sobre o temário e defesa de propostas ou emendas terão um tempo improrrogável de 03(três) minutos para uso da palavra.
Art. 23º – As questões de ordem, recursos de votação e de encaminhamento serão apresentadas diretamente à Mesa Diretora dos trabalhos que acatará ou não, sempre ouvindo a plenária.
Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Direção do Sind-Saúde/MG e, em última instância, pela plenária do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 25º – Não havendo consenso, conforme previsto no art. 23º, os casos serão submetidos à Plenária do 10º Con-SIND-SAÚDEMG.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020
Direção do SIND-SAÚDE-MG