Presidente Lula sanciona R$ 7,3 bi nesta sexta-feira para pagar Piso da Enfermagem

Nesta sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira.

O projeto de lei foi aprovado no dia 26 de abril pelo Congresso Nacional. Agora sendo lei, o texto garante a abertura de crédito especial no Orçamento deste ano para pagar o piso da enfermagem. Os recursos vão ser utilizados para que o Ministério da Saúde ajude estados, municípios, o DF e demais entidades no pagamento dos valores do piso da enfermagem.

A lei define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

O piso da enfermagem é uma luta histórica da categoria há mais de 20 anos, sendo inclusive o Sind-Saúde-MG, um dos protagonistas desta luta juntamente com a CNTSS, que compõe o Fórum Nacional da Enfermagem. Vale também destacar a grande relevância da atuação do senador Fábio Contarato na luta pela aprovação do PL 2564/2000, que junto a categoria iniciou toda uma luta junto ao Senado e Câmara federal.

Leia a íntegra da lei abaixo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.581-de-11-de-maio-de-2023-482720500

LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet