Presidente Lula assina projeto de Lei que estabelece o Piso Nacional da Enfermagem

Na noite desta terça-feira, 18/04, o presidente Luís Inácio Lula da Silva colocou fim na espera de longas décadas pela aprovação do piso nacional da enfermagem. O presidente assinou o Projeto de Lei no Palácio do Planalto ao lado de representantes da categoria e da ministra da saúde, Nísia Trindade. O texto libera R$ 7,3 bilhões e acaba com as restrições orçamentárias para o Piso.

O próximo passo para o piso se concretizar no contracheque do trabalhador é o PLN passar por votação em regime de urgência no Congresso Nacional. Além disso, o objetivo agora é o fim da suspensão do pagamento determinada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de inconstitucionalidade por entidades privadas – único empecilho ao pagamento imediato.

O Sind-Saúde/MG que há tempos investe na luta pelo Piso da Enfermagem e seu efetivo pagamento estará vigilante para que em nenhum dos 853 municípios de Minas Gerais, utilizem subterfúgios para não pagar e, ainda aos Orgãos Públicos do Estado aos quais essa entidade representa os trabalhadores e trabalhadoras, cumpram imediatamente essa decisão e adequem suas planilhas com o novo salário da enfermagem. 

Além disso, o sindicato reitera também a importância de seguir firme cobrando os representantes dos poderes e aguardar a derrubada da liminar do STF e conclama à categoria a continuar mobilizada em seus postos de trabalho e nas redes sociais nessa importante reta final de concretização da conquista do Piso Nacional da Enfermagem.

Histórico

 O problema do piso parecia ter chegado ao fim no ano passado, com a aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Publicada em agosto de 2022, a legislação estabelece o piso salarial nacional de R$ 4.750,00, e confere 70% do valor a técnicos de Enfermagem e 50% a auxiliares e parteiras.

Lei do Piso foi aprovada em agosto de 2022

Em setembro, contudo, a aplicação da lei foi suspensa pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao manifestar parecer favorável em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que apontava a falta de uma fonte pagadora para o cumprimento do piso, o que levaria o setor a realizar demissões e extinguir leitos.

Após a decisão, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que destinaria recursos para o pagamento do piso da Enfermagem (PEC 42/2022). A medida direcionaria recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso salarial nacional da Enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a liminar foi mantida.