Novo piso salarial já

Reação a nova lei é manobra para ganhar tempo no cumprimento da lei. Vamos contrapor!

 

piso charge agentes 1

As discussões sobre a nova lei do piso salarial dos ACS e ACE ainda geram polêmica e reação daqueles que são contrários as conquistas da categoria. A Associação Mineira de Municípios (AMM) publicou uma nota afirmando que entrará com ação judicial questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei. Em 2006, quando a Lei 11.350/2006 foi instituída, a AMM em momento algum cobrou ou exigiu efetivamente que a lei fosse cumprida e que regularizasse o vínculo dos trabalhadores.

Mesmo após a presidente sancionar a Lei Federal 12.994/2014 que institui o piso salarial nacional de R$1.014,00 e as diretrizes para o plano de carreira dos agentes, as prefeituras do estado permanecem sem tomar providências para regularizar a situação dos agentes.

Porém, outras entidades que servem de base para as prefeituras orientam que a lei deve ser cumprida. O Conselho de Secretarias Municipais as Saúde de Minas Gerais (COSEMS) divulgou um parecer jurídico com alguns comentários preliminares à Lei que servem como orientação técnica aos gestores dos municípios. Dentre eles que foram instituídas diretrizes para organização das carreiras dos ACS e ACE, sendo primordial que sejam iniciados os trabalhos para instituição dos planos de carreira estabelecidos, para cumprimento da lei. Além disso, foi publicado que o não cumprimento da lei pode acarretar em indicações de penalizações das quais se destacam: código penal, lei de crimes de responsabilidade, entre outras.

As outras entidades que não fazem a defesa dos trabalhadores já se organizaram para discutir essas questões. O Sindicato ressalta que não é momento de divisão, mas sim de unir para que as prefeituras cumpram a lei. O Sindicato está na luta juntamente com os trabalhadores.

Veja abaixo na íntegra a nota divulgada pela AMM:

 

AMM dispõe sobre os Agentes Comunitários de Saúde

Em junho, o Governo Federal sancionou a Lei 12.994/ 2014, que institui o piso salarial de R$ 1.014,00 e a forma de contratação para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em todo o território nacional. Com a medida, o valor deste salário e o restante dos encargos profissionais recairão  sobre os cofres dos municípios, já sobrecarregados com as suas despesas correntes e arrecadação reduzida. Frente a esta disposição, a Associação Mineira de Municípios (AMM) informa que ingressará com ação judicial questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei.


De acordo com o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada, a nova Lei fere a autonomia municipal e é uma intromissão indevida na gestão local. Ele avalia que, ao aprovarem a Lei, os parlamentares só levaram em conta as justas demandas dos Agentes, mas não consideraram que eles atuam dentro de programas federais pré-estabelecidos que ficarão impraticáveis com as novas regras. “Não é possível gerir programas e ações de saúde nos municípios a partir de gabinetes carretados de Brasília. A realidade aqui nos municípios é muito diferente do que pensam os tecnocratas”, criticou.


Outro questionamento é a exigência de concurso público, que representará estabilidade à função. Como os programas e ações de saúde tem formatos flexíveis e dimensões variáveis de acordo com a circunstâncias e as estratégias momentâneas, tal estabilidade se tornaria inviável. “O que fazer com Agentes Comunitários cujos programas e ações foram extintos ou reduzidos? Quem arcará com as despesas das aposentadorias dos agentes?”, questionou Andrada. Com relação à impossibilidade de contratação temporária dos agentes, o presidente afirma que todos os municípios brasileiros foram jogados na ilegalidade, já que a temporalidade sempre foi a regra dos contratos que estão em vigor. Segundo ele, a Lei não contém regras de transição, todos os contratos de Agentes Comunitários do Brasil, a rigor, teriam que ser encerrados imediatamente até a contratação dos novos através de concurso público. E os concursos exigem a criação, em lei municipal, de novos cargos, o que requer estudos de impacto financeiro nas despesas de pessoal, que estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Para a consultora do Departamento de Saúde da AMM, Juliana Colen, mais do que nunca as bandeiras municipalistas levantadas há tempos pela entidade surgem como alternativas para minimizar os problemas enfrentados pelos municípios na área. “Algumas das possibilidades seriam a reforma tributária com ressarcimento aos municípios das medidas de desoneração fiscal realizadas pelo governo federal, além do aumento de 2% no FMP para compensação das constantes perdas, a regulamentação dos royalties do petróleo com o repasse dos 25% para a saúde ou a regulamentação de 10% da receita corrente bruta do governo federal em investimento na saúde”, defende.


No total, a lei trouxe um custo de R$ 655 milhões por ano para os municípios mineiros, pois o estado é o que possui o maior número de Agentes Comunitários de Saúde (11% do total), portanto, o que mais sofrerá com os impactos da nova legislação. Do valor, mais de R$217 milhões deverão sair dos cofres municipais, sem que a União tenha informado previamente a fonte de recursos conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O Congresso Nacional mais parece com a Câmara dos Lordes da Inglaterra, formada pela nobreza que desconhece a realidade do povo e do imenso interior brasileiro”, concluiu Andrada.