Carta do Sind-Saúde/MG aos deputados sobre a Mensagem Delegada

Confira abaixo a carta entregue pelo Sind-Saúde/MG aos deputados e aos demais presentes à sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quinta-feira, 11 de novembro de 2010, na qual foi aprovada a Mensagem Delegada encaminhada pelo governador Antônio Anastasia, garantindo-lhe “cheque em branco” para colocar em prática o terceiro ciclo do “choque de gestão”:

 

Senhores Deputados,

A sociedade mineira delegou através do voto popular poderes ao governador de administrar o Estado nos próximos quatro anos e ao legislativo de fiscalizar, rejeitar e aprovar leis que regulamentarão a ação do Estado.

O poder legislativo não poderá de forma alguma neste final de legislatura e com a renovação em 30% de seus deputados conforme legitimou a sociedade, usurpar do poder discricionário de sua competência bem definida na Constituição de elaborar leis, definir políticas à administração pública direta e indireta do Estado.

O clamor social advindo das urnas cobra do poder público principalmente o direito à segurança pública, educação de qualidade e saúde que atenda a todos os cidadãos e todas as cidadãs em nosso Estado, o que aliás não ocorreu nos últimos 8 anos na gestão estadual.

O governo Anastasia no dia 05 de novembro encaminha à Assembleia Legislativa o pedido de concessão de Lei Delegada, que está previsto no ordenamento constitucional do Estado – sendo, portanto, medida legal. Porém, não é uma medida moral, sobretudo em virtude de estarmos em final de mandato e ela tratar de determinação para o próximo.

Diante dos fatos acima, solicitamos aos senhores(as) deputados(as) a não concessão da Lei Delegada ao governador – pois compromete a autonomia do próximo mandato – e que os poderes legalmente constituídos  cumpram o seu papel assegurado na Constituição de forma democrática, com a participação dos segmentos sociais para debater e aprovar a estruturação do Estado no espaço democrático que é a Assembleia Legislativa.

VAMOS DIZER NÃO À LEI DELEGADA!

Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde em Minas Gerais (Sind-Saúde/MG)