Carga tributária maior em Minas: Zema aprova aumento do ICMS na ALMG

Com 33 votos a favor e 23 contra, deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (28/9) a proposta do governador Zema que acrescenta 2% na taxa sobre o Imposto sobre Circulação de Serviços (ICMS) em uma lista de produtos que o governo chama de “supérfluos”. Com o aumento, a incidência do ICMS sobre alguns produtos passará para 27%. A proposta teve muita repercussão negativa nacionalmente e com a pressão de diversos setores, o texto aprovado retirou produtos de higiene bucal e ração para pet como produtos supérfluos. Veja a lista do que é considerado supérfluo.

Outra mudança do texto original diz respeito ao prazo de vigência desse aumento. Segundo a nova redação, a alíquota maior vale apenas durante o governo Zema, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Manifestações
Durante a tramitação do Projeto, além dos deputados do bloco de oposição que manifestaram contrários, entidades do funcionalismo acompanharam e protestaram contra o aumento do ICMS. A direção do Sind-Saúde esteve presente. O aumento do ICMS faz parte de um pacote de medidas agressivas do governo Zema que atingem a população mineira. Como uma espécie de Robin Hood as avessas, que retira dos pobres e entrega para os ricos, o governador Zema apresenta na ALMG benefícios para megaempresários que financiaram suas campanhas eleitorais ao mesmo tempo que busca a aprovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) que diminui o serviços públicos entregues à população e congela os salários do funcionalismo no Estado.

Lista dos produtos taxados com alíquota maior
A proposta original do governo de taxação do já previa a majoração do imposto para os seguintes produtos:

• Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
• Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
• Armas
• Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
• Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
• Alimentos para atletas
• Telefones celulares e smartphones
• Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
• Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
• Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.