Acordo de greve sancionado

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta (07), a lei que, entre outros pontos, institui a Gratificação Complementar

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Atualizado às 09h15 de 10/12/12

Após pressão do Sind-Saúde e dos trabalhadores para aprovação e sanção imediata do projeto de lei que tratava do acordo de greve, o governador Antônio Anastasia sancionou a lei nº 20.518 nesta quinta-feira (06) e a publicação saiu no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (07).

Veja abaixo o que a sanção da lei influenciará na folha de dezembro, que é paga em janeiro:

– Os trabalhadores da Fhemig, da Funed, do Hospital Universitário da Unimontes e os Analistas de Hematologia e Hemoterapia da Hemominas irão receber uma Gratificação Complementar de 40% do vencimento básico (em agosto de 2013, o percentual aumentará para 50%);

– Para os Auxiliares de Hematologia e Hemoterapia e para os Assistentes Técnicos de Hematologia e Hemoterapia da Fundação Hemominas os valores da Gratificação Complementar serão, respectivamente, 31,33% e 19,09% (em agosto de 2013 serão: 40,71% e 27,6%);

– Os trabalhadores do sistema estadual de saúde que recebem insalubridade vão receber, no lugar do adicional de insalubridade, uma gratificação de risco à saúde (cujo cálculo será baseado no valor de R$ 660,00).

O retroativo à agosto de 2012 das gratificações será, segundo o acordo de greve, pago em até duas folhas após a sanção desta lei, ou seja, até a folha de fevereiro.

A lei assegura, ainda, o abono de serviços de emergência aos profissionais da Fhemig que fazem jus.

Clique aqui para ver a cópia das páginas do Diário Oficial que tratam da nova lei ou acesse o Diário Oficial clicando aqui.

No sábado, dia 08/12, o Diário Oficial republicou as tabelas do Anexo IV, que tratam do abono de urgência e emergência. Segundo o governo, houve uma incorreção na publicação do dia anterior. Clique aqui para ver a parte alterada.

Excluídos

No dia 17/12, o Sind-Saúde irá se reunir com o governo para que este apresente uma proposta para os trabalhadores que não foram contemplados pela nova lei, que são os servidores da Secretaria Estadual de Saúde, Escola de Saúde Pública e campus da Unimontes.