Chega de abuso contra servidor

Resolução da Controladoria Geral do Estado afasta risco de denúncias infundadas contra servidores

 

Justiça

 

O temor de ser alvo de uma denúncia sem fundamento e irresponsável, na Controladoria Geral do Estado (CGE) ou em ouvidorias de fundações estaduais, é uma preocupação dos servidores nesses tempos em que os serviços públicos de saúde se precarizam por causa dos cortes de gastos do Governo. Como se sabe, a deterioração das condições de trabalho não é culpa do servidor que, infelizmente, pode acabar sendo penalizado por elas.

O Sind-Saúde informa que os critérios para que alguém, pessoa física ou jurídica, faça uma manifestação ou denúncia contra a prestação de serviço público, agora estão mais claros e definidos.

Antes, a queixa era de que qualquer denúncia feita na CGE ou nas ouvidorias das fundações, muitas vezes sem nenhum fundamento, poderia resultar em abertura de sindicância para apurar irregularidades contra o servidor caminhando inclusive para instauração de processo administrativo. Muitas vezes acontecia o absurdo de uma denúncia infundada ser aceita e imediatamente o processo administrativo ser aberto – sem seguir os trâmites legais de passar por uma sindicância. Nesses casos, o processo podia até não ir para a frente, mas o servidor público já havia sido exposto injusta e indevidamente.

Para que a história não se repita, é bom registrar o caso de abertura de processo administrativo contra vários servidores da Rede Fhemig. Provocada por e-mails anônimos, sem fundamento e de cunho político, a gestão instaurou processos administrativos com a finalidade única de retaliar e expor os servidores a situações vexatórias.

Por isso, a publicação da Resolução 012 pela Controladoria Geral do Estado (CGE) deve ser conhecida pelos servidores. Porque ela estabelece critérios para apresentação de manifestação e denúncias no âmbito do serviço público estadual.

Conforme o documento, a denúncia poderá ser feita de forma identificada, sigilosa ou anônima. O que muda agora é que uma denúncia somente será aceita pela Controladoria se ela atender a três requisitos: consistência, possibilidade fática ou jurídica e nexo causal.

A consistência da denúncia será confirmada se permitir a quem recebe compreendê-la claramente de acordo com o que foi narrado. Desse modo o responsável pelo recebimento da denúncia pode acatá-la porque a ‘história’ teria feito sentido.

A possibilidade fática significa que a denúncia deverá ter uma lógica e que o fato denunciado pode ser identificado verdadeiramente no ‘mundo real’.

O nexo causal, o terceiro requisito obrigatório para a denúncia ser aceita, poderá ser verificado quando for possível apontar que a causa da denúncia está relacionada ao bem ou serviço público prestado.

A denúncia precisa atender aos três critérios ao mesmo tempo, caso isso não aconteça, ela será arquivada conforme a resolução da CGE.

Entretanto, se a denúncia for admitida, mas for genérica, imprecisa ou carente de informações que permitam caracterizar o ato denunciado como irregular ou ilícito ou, ainda, caso ela não possibilite identificar os sujeitos ou individualizar a conduta dos envolvidos, prevê a resolução, a denúncia será considerada vazia.