Sind-Saúde entrará com ação para que o governo pague prêmio de produtividade aos municipalizados

Os advogados do Sind-Saúde entrarão com ação judicial coletiva para que os servidores públicos estaduais cedidos aos municípios – os chamados municipalizados – passem a receber o prêmio de produtividade. A ação também solicitará que eles recebam o prêmio relativo aos últimos cinco anos.

Para entrar com a ação, o servidor municipalizado deverá enviar à sede do Sind-Saúde (Av. Afonso Pena, 578 – 17º andar – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30130-001) os seguintes documentos:

– Procuração a ser preenchida. Clique aqui para acessá-la;

– Declaração de Hipossuficiência a ser preenchida. Clique aqui para acessá-la;

– 1(uma) cópia do documento de identidade;

– 1(uma) cópia do CPF;

– 1 (uma) cópia do comprovante de endereço (água, luz ou telefone) que tenha menos de noventa dias;

– 1(uma) cópia do contracheque de janeiro de 2012;

– 1(uma) cópia do contracheque de fevereiro de 2012 (os contracheques podem ser impressos a partir deste link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/dados-do-servidor/contracheque ). Obs.: Os servidores devem aguardar a publicação dos contracheques de fevereiro.

Injustiça
O prêmio de produtividade é uma gratificação concedida desde 2003 a todos os servidores públicos estaduais de acordo com os resultados e metas alcançados por cada um. Pago no ano posterior ao ano avaliado, a premiação dá aos servidores uma quantia que pode chegar a 90% do salário. Porém, os municipalizados nunca receberam o prêmio, apesar de serem vinculados ao Estado e, portanto, terem direito ao benefício.

A Lei nº 17.600/08, que criou o prêmio, e o Decreto 44.873/08, que regulamentou esta lei, não descrevem, em nenhum local, que os municipalizados não têm direito ao prêmio. A limitação que se tem é a que aparece no artigo 24, parágrafo 2º, do Decreto, que diz que não fazem jus ao pagamento os servidores estaduais que foram cedidos a outros entes da federação, o que não é o caso dos municipalizados.

Essa injustiça, portanto, vai contra vários princípios da Constituição Federal, que diz que a administração pública tem que se pautar pela isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade.