Nomeação em Vespasiano

Comunicado divulgado pela prefeitura pode contradizer determinação do Ministério Público

14 TAC Concurso Vespasiano


Com mais contratos administrativos do que servidores públicos, a prefeitura de Vespasiano foi orientada pelo Ministério Público a nomear todos os aprovados do último concurso de 2012 realizado pelo município. Através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MP determina que todos os cargos públicos atualmente preenchidos por contratados sejam ocupados por servidores efetivos. Porém, um comunicado afixado pela prefeitura informa que até o dia 24 de agosto fará a nomeação apenas dos cargos vagos.

O documento assinado pela prefeitura e Ministério Público é claro. Em 60 dias o município deve nomear todos os aprovados, inclusive os excedentes, em substituição aos agentes contratados temporariamente. Trecho do texto diz que os “cidadãos que pretendem ser investidos em cargos públicos da Prefeitura Municipal de Vespasiano, mas vem sendo preteridos pelos ‘escolhidos’ para celebração de contratos temporários que se tornaram uma pratica rotineira”.

O certame realizado em 2012 vence em 20 de outubro deste ano. É nesta data que o Ministério Público aponta como o prazo limite para preenchimento de todos os cargos, inclusive os vagos, como apresenta a prefeitura em comunicado.

Nesse concurso que contou com cargos de diversas áreas, mais de 200 vagas foram abertas. Na área da saúde, mais de 70% do quadro funcional é de contratados.

O Sind-Saúde, que cobra exaustivamente por concurso público, ressalta a importância da construção da carreira na saúde através de concurso público e a defesa do serviço público como algo estrutural da população. O Sindicato reitera o respeito pelos contratados que serão substituídos e insiste na defesa do preenchimento dos cargos públicos por meio de concurso que assegura direitos aos trabalhadores. Aos trabalhadores que forem dispensados neste processo, podem procurar o Sind-Saúde para conferir seus direitos.

Mais uma vez o Sindicato frisa que os contratos precários não fazem bem nem ao trabalhador, sempre ameaçado de perder o emprego, e nem à gestão do SUS que não se beneficia do vínculo precário que possibilita assegurar continuidade na prestação dos serviços de saúde à população.       

14 TAC Concurso MP

Trecho da TAC assinada pelo Ministério Público e prefeitura