Salve o SUS: abaixo-assinado
Veja nota na íntegra do Conselho Nacional de Saúde:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), trata das consequências negativas para a maioria da população brasileira como decorrência do “teto” (limite máximo) de despesas nas áreas de saúde e educação em substituição ao “piso” (limite mínimo), conforme fixado pela Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016 para o período 2018 a 2036. Na prática, a fixação dessa regra do “teto”, cujas despesas serão atualizadas tão somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período, reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação pública de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos.
A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação pública está inserida no contexto da redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e particularmente da seguridade social (saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública, despesas essas que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização.
Considerando que a grande maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública para ter o atendimento dessas necessidades básicas, que saúde e educação são direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela EC 95/2016 e que o acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública, clamando à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação.