Relator sugere nova regra para aposentadoria
O relator do PL 3299/08, deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresentou seu parecer para votação na Comissão de Finanças e Tributação. O texto, um substitutivo que altera as leis 8.212/91 e 8.213/91, traz três novidades para as aposentadorias do INSS. A principal delas é a criação da “regra 95/85”, que poderá ser usada pelo segurado no lugar do fator previdenciário, que foi mantido na legislação.
Por essa nova regra, o fator não será aplicado ao benefício quando o segurado do INSS somar 95 anos entre tempo de contribuição e idade. Para as mulheres, a soma terá que ser de 85. Nos dois casos, porém, o texto exige que o trabalhador tenha o tempo mínimo de contribuição previsto em lei – 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Assim, um trabalhador poderá se aposentar sem o fator previdenciário caso tenha 35 anos de contribuição e 60 de idade. O texto determina também que o fator não será aplicado aos benefícios de pessoas com deficiência.
A regra 95/85 é a mesma em vigor para o servidores públicos desde a Emenda Constitucional 47. O fator previdenciário é um redutor criada pela Lei 9.876/99 para inibir aposentadorias precoces.
Ganho na aposentadoria
A segunda novidade é a redução do número de salários de contribuição considerados no cálculo do benefício. Conforme o substitutivo, o INSS vai levar em conta – para cálculo da aposentadoria por idade, por invalidez ou tempo de contribuição – a média simples de 70% dos maiores salários de contribuição. Hoje, o cálculo é feito com base na média dos 80% melhores salários.
Na prática, a mudança significa uma aposentadoria maior para o contribuinte. Isso porque ele hoje descarta os 20% piores salários de sua vida profissional. Com a nova regra, ele descartará os 30% piores. Quanto mais progressão salarial tiver o trabalhador, melhor será a média para a aposentadoria.
Reajuste assegurado
A terceira mudança é fruto de um acordo celebrado pelo governo com as centrais sindicais em agosto, e incorporado por Pepe Vargas ao substitutivo. O texto prevê aumento real, em 2010 e 2011, para as aposentadorias do INSS superiores ao salário mínimo (caso de cerca de 8 milhões de segurados).
Nesses dois anos, o reajuste será equivalente à inflação do INPC acrescida, a título de aumento real, de metade da variação do PIB de dois anos anteriores.
Em 2010, por exemplo, o reajuste será de 6,19% para os benefícios acima do mínimo, resultado da soma do INPC (3,64% projetada para 2009) com metade do crescimento do PIB de 2008, que foi de 5,1%. O relator destacou que o reajuste terá um impacto orçamentário de R$ 3 bilhões, valor que, segundo ele, poderá ser absorvido pelo INSS sem afetar as suas contas.
Impacto menor
O PL 3299/08, do Senado, propõe o fim do fator previdenciário. Em 2008 ele foi aprovado, sem mudanças, pela Comissão de Seguridade Social e Família. Vargas decidiu apresentar substitutivo mantendo o fator, após o governo argumentar que a simples extinção poderia inviabilizar a gestão futura do INSS – em 2050, segundo o Executivo, 36,3% do PIB seriam gastos somente com os benefícios do INSS.
“Acredito que essa nova regra [95/85] representa um aperfeiçoamento no regime do INSS, tornando-o mais justo para os segurados e em observância com os princípios de responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro e orçamentário”, disse Vargas.
De acordo com ele, para 2010 a regra 95/85 representaria um aumento de R$ 81,2 milhões nas contas do INSS, caso estivesse em vigor. A extinção do fator previdenciário provocaria um impacto de R$ 2,5 bilhões. Para 2009 a 2011, ele estima que a nova regra vai provocar um acréscimo de apenas 0,04%, 0,07% e 0,1% nas despesas.
Tramitação
O substitutivo será votado na Comissão de Finanças, ainda sem data marcada. Depois disso, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e só então seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-3299/2008
Fonte: Agência Câmara