Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher

É preciso combater a tolerância do Estado e da Justiça com a violência contra as mulheres

25 de novembro é marcado como o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher. O desafio que bate na porta dessa data é transformar a mensagem da não violência contra mulheres e meninas em atitudes e práticas reais de prevenção, denuncia e eliminação desse problema social e político. Só nesse último ano pandêmico, 17 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência física, psicológica e sexual, segundo o estudo “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança. Isso significa que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência durante a pandemia da COVID-19. Em paralelo a essa realidade, que pode ser muito pior devido as casos não notificados, a luta para combater a violência de gênero ganhou um importante instrumento na véspera dessa data: na segunda-feira (22/11) foi sancionada a Lei Mari Ferrer que prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos.

A Lei 14.245/ 2021 é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada e atacada durante audiência da Justiça. Na tentativa de acusar a vítima, o advogado repaginou a velha frase “estava vestindo assim porque queria” e mostrou fotos de redes sociais de Mariana, afirmando que ela “fazia poses ginecológicas”.  De acordo com a nova lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida.   

A nova legislação, que veio antes tarde do que nunca, pode ajudar a lutar contra o que na maioria das vezes se torna a segunda fase da violência contra a mulher: a estratégia de atacar as vítimas.

Outro projeto que está em tramitação aumenta as penas de crimes cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha, foi aprovada nesta terça-feira (23/11) na Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal. Se aprovada, as penas de crimes contra a honra praticados contra mulheres em situação de violência familiar, como calúnia, difamação e injúria serão dobradas. O texto também estabelece que, no contexto da violência doméstica, as infrações deverão ser apuradas independentemente da apresentação de queixa pela vítima e aumenta do crime de ameaça.

Da violência doméstica à violência que oprime a dignidade

A violência de gênero é diversa, se manifesta de diferentes formas. Entre as discussões que emergem do contexto pandêmico se destacam a violência doméstica e a violências que também são geradas com o desemprego, subemprego e aprofundamento da pobreza. Com os efeitos da crise econômica, estima-se que mais de 47 milhões de mulheres e meninas vivendo em situação de pobreza extrema em 2021, revertendo décadas de progresso e perpetuando desigualdades estruturais que reforçam a violência contra as mulheres e meninas. Os dados da pesquisa anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que a precarização das condições de vida no último ano é maior entre as mulheres que sofreram violência. Do total de mulheres entrevistas, 61,8% viram a renda familiar diminuir e sofreram violência, das que perderam o emprego, 46% também sofreram violência. 


Ainda segundo os dados, os casos de violência doméstica estão no topo do ranking dos tipos de violência. O autor era conhecido de 7 a cada 10 casos e quase 50% aconteceram dentro de casa.   

O Sindicato Único da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) reforça de maneira categórica a sua indignação e luta constante contra a
violência de gênero.  Essa é uma realidade que infelizmente atravessa nossa categoria. Em Minas Gerais, casos recentes de feminicídio de mulheres trabalhadoras da saúde expõe a gravidade do problema e a urgência de manter o debate aceso.

Quem ama não mata, não humilha e não maltrata!