Resolução Cofen

Cofen institui conciliação em processos de cobrança, mas nada de posicionamento do Coren-MG

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Há mais de um mês, o Conselho Federal de Enfermagem, autorizou a isenção de até 100% em multas e juros de todos os inadimplentes. Após resolução que entrou em vigor no dia 20 de agosto, ficou a cargo dos Conselhos Regionais de Enfermagem possibilitar e incentivar a resolutividade consensual nas negociações de débitos. O Cofen determina que seja obrigatória a fase de isenção, e que, não ocorrendo a conciliação, o processo deverá ser encaminhado para providências administrativas e judicias cabíveis.

No entanto, até o momento, o COREN-MG não deu nenhuma posição e o processo de conciliação não foi implementado. Há muitas pessoas aguardando uma oportunidade para sanar seus débitos sem juros e multas. Refinanciamento sem juros, em tempos de crise, é respeitar os trabalhadores e trabalhadoras que se encontram inadimplentes.

A diretora do Sind-Saúde, Neuza Freitas, esteve na sede do Conselho Regional nesta quinta-feira, (26), para questionar quais as ações foram tomadas, mas foi informada que o departamento jurídico não teve nenhum conhecimento da resolução do Cofen, “é inadmissível que o Coren não tenha nenhuma posição ainda sobre essa resolução, há pessoas que estão tendo seus nomes protestados, estão sendo notificadas e até mesmo sendo suspensas do trabalho, por não ter condições de fazer a quitação dessas dívidas, além de outras que estão desempregadas”, alegou Neuza.

É importante ressaltar que a categoria da enfermagem é composta de cerca de 80% por mulheres e muitas delas, são responsáveis sozinhas pelo sustento da família, portanto, não quitam seus débitos não porque não querem, mas porque as condições são mínimas.

O Sindicato Único da Saúde de Minas Gerais cobra respostas do Conselho Regional de Enfermagem, haja vista a situação de crise em que se encontra o nosso estado. Se há uma definição dando possibilidade para que os trabalhadores possam quitar seus débitos sem juros e multas, é de extrema necessidade e urgência que o Coren se posicione.

Leia abaixo a resolução: 

RESOLUÇÃO COFEN Nº 614/2019
Institui no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência previsto no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o parágrafo terceiro do artigo 3º e o artigo 166 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o artigo 32 da Lei nº 13.140/2015 e o parágrafo sexto do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985;

CONSIDERANDO o Enunciado nº 85 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal – CJF;

CONSIDERANDO o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei nº 12.514/2014 que confere poderes aos conselhos federais para estabelecerem políticas de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no PAD Cofen nº 422/2019 e a decisão da 1ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, nos termos do Anexo, parte integrante desta Resolução, e que se encontra disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem possibilitar e incentivar a resolutividade consensual nas negociações de débitos, passando a ser obrigatória a fase de conciliação.

§ 1º Em sendo exitosa a audiência de conciliação, os termos acordados serão encaminhados para acompanhamento da área técnica responsável.

§ 2º Não ocorrendo conciliação, o processo deverá ser encaminhado para providências administrativas e judicias cabíveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 20 de agosto de 2019.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário