Projeto de lei 3099 muda pouco na carreira da saúde

Ao contrário do que tem sido divulgado na imprensa, o Projeto de Lei 3099/2012, de autoria do Executivo, não faz nenhuma grande transformação na carreira do servidor público da saúde. Das três questões que foram alteradas na categoria, duas são apenas a regularização de situações em que o próprio governo estava equivocado e uma outra é apenas a mudança da responsabilidade do pagamento das GIEFS na Fhemig e Hemominas. O Sind-Saúde continua na luta pela revisão geral do plano de carreira. Esse ponto, inclusive, é um dos principais da pauta de reivindicações da campanha salarial 2012 do Sindicato.

Confira abaixo os pontos que interessam à categoria da saúde (ou clique aqui para acessar o Diário do Legislativo do dia 26 de abril de 2012):

– O artigo 20 garante o reajuste dos valores da Bolsa de Atividades Especiais assegurada aos bolsistas da Fhemig (que são alguns dos servidores das Colônias) nos mesmos moldes da revisão geral da remuneração dos servidores da Fhemig. Esta modificação, inclusive, foi realizada em virtude da cobrança do Sind-Saúde. Confira no documento abaixo:

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– Os artigos 11 e 12 visam, conforme exposição de motivos do próprio governador “corrigir erros de remissão observados na publicação original da Lei Delegada nº 183, de 2011” para garantir tratamento isonômico dos ocupantes das funções de regulação e auditoria do SUS com relação aos demais ocupantes de cargos de provimento em comissão;

– “Revoga o artigo 119 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, que institui a responsabilidade pelo pagamento da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS com recursos próprios à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS. Tal alteração se justifica em razão da necessidade de ampliar as possibilidades de financiamento da referida gratificação, tão importante na composição remuneratória dos servidores das fundações. Importante ressaltar que a alteração ora proposta não modifica a base de cálculo da gratificação, não importando em impactos orçamentários”, diz a exposição de motivos.

De resto, o projeto de lei do Executivo cria mais cargos comissionados – dessa vez para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), com remuneração de R$ 3.500 e R$ 5.000 – e dá reajuste de mais de 60% para auditores internos.