Legitimidade Sindical

Justiça sentencia e Sind-Saúde é representante legítimo dos servidores da saúde de Mateus Leme

09-25-SentençaSindSaudeMateusLeme


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mateus Leme entrou com uma ação na justiça requerendo a representação sobre os servidores públicos municipais, alegando legitimidade sindical sobre os mesmos, porém, o processo foi julgado improcedente por conflito nos critérios de especificidade.

Com base na lei, quando há conflito de representatividade entre dois sindicatos, o critério de especificidade prevalece em detrimento da territorialidade. Com representação na maioria das cidades do estado, o Sindicato Único da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG), tem total legitimidade na representação também dos servidores públicos da área da saúde na cidade de Mateus Leme. Segundo a sentença judicial, o sindicato autor representa servidores em geral, enquanto o Sind-Saúde se prevalece da representação especificamente em favor dos trabalhadores da área saúde.

Desta forma, considerando a representação específica da saúde, entendendo que possui as maiores condições de atender, com eficiência, as peculiaridades dos trabalhadores, ainda que sua base territorial seja mais abrangente que a do Sindicato autor, cuja representação é menos especifica, fica legalmente definido a representação única do Sind-Saúde.

Esta é uma vitória simbólica do ponto de vista do reconhecimento da história do Sindicato Único da Saúde de Minas Gerais no município. Diante da decisão da Juíza da 5ª Vara da Justiça de Trabalho de Betim, o Sind-Saúde Núcleo Regional Betim solicitou no dia 23 de setembro, reunião com o prefeito em caráter de urgência, para discussão de pauta de reivindicações dos Servidores da Saúde 2019/2020 para o exercício de suas prerrogativas e Direitos previstos nos artigos 513 da CLT, que faculta ao sindicato representar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões judiciais e administrativas.