Vitória dos agentes de Janaúba e de Matozinhos
Decisões da Justiça determinam pagamento do piso aos agentes de Matozinhos e de Janaúba
Três anos se passaram, mas enfim os agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias de Matozinhos ganham liminar na Justiça. No começo deste mês de agosto, a juíza Maria Flávia de Albergaria Costa deferiu pedido de tutela antecipada feito pelo Sind-Saúde em julho de 2015 – para que os agentes do município recebam o valor do piso nacional da categoria. A magistrada ordena que a prefeitura cumpra a lei federal e pague o piso a ACEs e ACESs até decisão definitiva da Justiça.
Conforme o documento emitido no dia 1º/08, a juíza detalha o que sustentou sua decisão. “O risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, surge do fato de que a verba em questão possui caráter alimentar, não sendo razoável esperar até o desfecho do feito para que a lei federal seja cumprida”.
Conforme o Sind-Saúde noticiou em julho de 2015: os agentes já teriam que ter o piso garantido há mais de um ano daquele mês, quando foi aprovada a Lei 12.994/14, de 17 de junho de 2014, que estabelece o valor mínimo de R$ 1.014 a todos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram a jornada de 40 horas semanais.
Por força da determinação judicial, os agentes de Matozinhos deverão receber também a diferença entre o salário atual e o piso nacional de forma retroativa a 2014 uma vez que nunca foram remunerados conforme a lei federal 12.994.
Janaúba
Agentes de combate a endemias e comunitários de saúde do município de Janaúba obtém confirmação de vitória na Justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da prefeitura de Janaúba que tentava derrubar a sentença que beneficiava os agentes conseguida na primeira instância.
Por meio de acórdão, os desembargadores do TJMG concluíram pela obrigatoriedade do município de pagar o piso aos agentes.
Os desembargadores também determinaram que os salários dos trabalhadores sejam corrigidos retroativamente, de acordo com a entrada em vigor da lei federal que cria o piso e a obrigação de as prefeituras pagarem o mesmo. A correção deverá ser pelo Índice de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E).
Para fazer a recomposição dos salários com base na lei de 2014, os agentes deverão ter a diferença nos vencimentos corrigida de fevereiro de 2017 para trás. Em fevereiro do ano passado, os trabalhadores de Janaúba começaram a receber o piso de R$ 1.014,00 previsto na lei.