Tramita no Congresso

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia

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O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.


A proposta determina que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418). Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública.


O combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias no combate à Covid-19. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana, agente de combate endemias permanecem expostos nas ruas. 


Outros profissionais como os que trabalham na administração da saúde, na limpeza, motoristas, que em sua maioria não recebem o adicional de insalubridade. Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias. 


É de extrema necessidade que a sociedade entenda a importância desses trabalhadores e ajude a cobrar que os municípios cumpram e paguem o adicional. A maioria dos estatutos dos servidores já garante a insalubridade, no entanto os gestores não pagam, com a justificativa de economizar nos cofres públicos. 


Vários municípios de Minas Gerais não pagam o adicional de insalubridade aos trabalhadores da saúde. O Sind-Saúde, inclusive já publicou aqui neste site os casos de algumas dessas cidades, como Patos de Minas, Corinto, Ribeirão Vermelho, Vespasiano, Lagoa Santa, Augusto de Lima, Cordisburgo e muitas outras. Em Vespasiano, por exemplo, o processo para pagamento do direito está tramitando desde 2008 e ainda não foi julgado. 


Vale lembrar que o adicional de insalubridade é um direito constitucional do trabalhador que atua em tais condições, também previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso dos profissionais de saúde que exercem função hospitalar, a insalubridade é encontrada na exposição a todas as doenças infecto contagiosas. Por isso, é importante ficar claro que este direito não vale somente em casos de epidemias. 


Um fato preocupante que se soma à falta do reconhecimento da insalubridade, são os EPIs. Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. 


O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.


Sem adicional de insalubridade e faltando os Equipamentos de Proteção Individual os trabalhadores colocam em risco a própria saúde e a do paciente. Neste momento em que a pandemia devasta vários países do mundo e se alastra pelo Brasil, a falta dos EPIs cria uma espiral negativa, diminuindo a capacidade de atendimento enquanto aumenta a disseminação da doença.


A Engenheira de Segurança do Trabalho Marta de Freitas acredita que os profissionais da saúde tem o direito à insalubridade em qualquer tempo. A proposta, segundo ela, deveria ser um adicional extra que considerasse o momento de extrema sobrecarga, mas que a insalubridade de 40% fosse garantida não apenas na pandemia da COVID-19. Veja o depoimento de Marta de Freitas: