TAG anulado
Manobra do governo de não investir 12% na saúde é proibida pela Justiça
Atualizado às 8h35 de 06/11
Atendendo a um pedido do Mistério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar que obriga o governo do Estado a investir os 12% em saúde e os 25% em educação, que são os mínimos exigidos pela Constituição. Essa liminar suspende o Termo de Ajustes de Gestão (TAG) feito pelo Tribunal de Contas do Estado que autorizava o governo de Minas a descumprir a regulamentação da EC 29.
Matéria publicada no jornal Hoje em Dia de sexta-feira (02/11) mostra trecho da decisão da Justiça. “Concedo a antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos do TAG celebrado entre o Estado e o TCE, mantendo-se os parâmetros de aplicação dos recursos da Saúde e Educação, 12% e 25%, respectivamente, até julgamento definitivo da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada por este juízo e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos”, diz trecho do despacho do juiz.
O TAG foi assinado no dia 8 de fevereiro deste ano logo após a regulamentação da EC 29 no Congresso Nacional . De acordo com o documento, o governo mineiro teria que investir 9,68% na Saúde, neste ano, e 22,82% da receita em Educação. Em 2013, os percentuais seriam de 10,84% e 23,91% em Saúde e Educação, respectivamente. Apenas em 2014, o Estado estaria obrigado a cumprir os percentuais legais, segundo o termo.
Matéria do Jornal OTempo desta terça-feira (06), reforça que em 2011 o Estado aplicou somente 7,92% do orçamento em saúde e 21,71% em educação.
Veja reportagem do Hoje em Dia na íntegra
Veja reportabem dO Tempo na íntegra