SIND-SAÚDE MOVE AÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO

Contrariando a Constituição, o governo de Minas Gerais não paga o adicional noturno para todos os trabalhadores que têm seu horário de trabalho após as 22 horas. Para reverter esta situação, o Sind-Saúde está movendo uma ação judicial para que o servidor tenha direito ao adicional noturno. 

O artigo 12 da Constituição Federal prevê a concessão do ADICIONAL NOTURNO a todo e qualquer SERVIDOR, não havendo restrição, motivo pelo qual o adicional noturno deve ser pago a todos que laborem no horário citado no artigo. Além disso, o Art. 7 prevê aos trabalhadores a garantia da remuneração do trabalho NOTURNO superior ao diurno, bem como estende esse direito aos servidores públicos em seu Art. 39, § 3º.

Para que o servidor tenha reconhecido o seu direito ao ADICIONAL NOTURNO, basta que o mesmo demonstre que exerce atividade após as 22:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte, e que, em seu contra-cheque, não conste este acréscimo e a correspondente remuneração.

Como requerer o Adicional Noturno?

 

Os servidores da FHEMIG, FUNED, HEMOMINAS, SES e UNIMONTES que não recebem o adicional noturno, podem entrar na Ação. Para isso devem remeter os seguintes documentos ao SIND-SAÚDE/MG:

– Cópia dos 06 últimos contracheques; 

– Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço;

– Declaração timbrada do órgão de lotação constando o horário de trabalho ou cópia do cartão de ponto;

– Procuração e Declaração de pobreza preenchidas, segundo modelo fornecido pelo Sindicato.

Vale lembrar que para entrar na Ação, é preciso que o servidor seja sindicalizado, ou filie-se ao Sindicato.

Nós do SIND-SAÚDE, estamos sempre prontos para representar a categoria em defesa de seus direitos.  Faça parte e fortaleça a nossa luta!

OBS: O SIND-SAÚDE/MG somente poderá ajuizar ação para seus associados. Qualquer dúvida entre em contato com o SIND-SAÚDE/MG pelo telefone (31)3207-4800 no Deptº Jurídico.