Repúdio: Decisão da juíza Joana Zimmer é um atentado à dignidade humana

O país iniciou a semana em choque após ter sido revelado pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas o caso de uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, que está sendo mantida em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal.
Segundo apurou a reportagem, a menina é mantida no abrigo por determinação da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que alegou inicialmente que a menina foi encaminhada ao abrigo para que fosse protegida do agressor, mas que é mantida lá para evitar o risco de realização de “algum procedimento para operar a morte do bebê”, segundo despacho publicado no último dia 1º.

O caso chegou às mãos da juíza depois que a mãe da menina a levou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para realização do procedimento para retirada do bebê. Normas do hospital só
permitem a realização do aborto legal com até 20 semanas de gestação e, quando a menina chegou ao local acompanhada da mãe, dois dias após a descoberta da gravidez, já estava grávida havia 22 semanas e dois dias. Quando foi estuprada, e também quando procurou o hospital, a criança tinha dez anos de idade.

Então essa mãe desesperada buscou a justiça. Agora vamos direto ao ponto em que uma juíza e uma promotora estavam cometendo crime contra uma criança de 10 anos vítima de estupro, sendo mantida longe de sua família para que um aborto legal não fosse feito.

Soma-se ainda ao fato que, baseados nos termos da Convenção de Belém do Pará, todas as gestações de meninas menores de 14 anos devem ser consideradas produto de violência sexual. “Os Estados – como o Brasil – devem garantir a essas vítimas atendimento especializado e acesso à interrupção da gravidez em condições seguras e livres de qualquer forma discriminação”.

Além disso, de acordo com o Código Penal, é permitido o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

Para o Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas – Mulher (NAPP-Mulher), a atenção humanizada ao abortamento é direito das mulheres vítimas de violência sexual, independente de quaisquer manifestações do Poder Judiciário. O Código Penal brasileiro autoriza
essa interrupção e, em nenhum momento, a condiciona ao tempo da gestação.

O fato de a juíza ter retirado da menina “dos cuidados da mãe e acolhimento institucional, é igualmente ato, além de perverso, irregular, sendo, para tanto, essencial parecer técnico social, assinado por profissional com Registro no Conselho de Serviço Social.

Ainda segundo o Núcleo, trata-se de medida altamente discriminatória, ilegal, abusiva e prejudicial à criança e, ademais, violadora da integridade pessoal e atentória à dignidade humana, cometida contra uma criança que deve ser protegida pelos sistemas de saúde e de Justiça […] não cabe ao judiciário negar direito assegurado em lei.

O Sind-Saúde/MG repudia veementemente o fato e destaca: Não cabe ao Judiciário negar direito assegurado em lei!