Nota do Sind-Saúde sobre decisão do STF sobre recomposição salarial dos servidores da saúde de Minas Gerais

Na última sexta-feira (27/05), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, a decisão Liminar do ministro Luís Roberto Barroso proferida na ADI 7145 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que suspendeu a ampliação do percentual de recomposição salarial para servidores da saúde, educação e segurança em Minas Gerais.

O Sind-Saúde – Sindicato Único dos Trabalhadores da saúde de Minas Gerais, que atua como amicus curiae na ADI 7145, lamenta profundamente esta decisão, que retira, provisoriamente, uma conquista decorrente de muita luta e prolonga a correção de um descaso de vários governos com a classe dos servidores do Estado.

O Sind-Saúde não medirá esforços para que, no processo de julgamento do mérito, os Ilustres Ministros do STF entendam, que mais do que um Direito, o que se busca é o resgate da cidadania e de uma qualidade digna de vida a estes servidores.

Reiteramos a nossa confiança na capacidade e entendimento dos Ministros do STF. Por essa razão, acreditamos que no resultado final do julgamento da ADI 7145 será improcedente, restaurando aos servidores as conquistas, ora suspensas.