Ministério Público ajuiza ação contra Aécio Neves por fraude contábil com recursos da saúde

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ajuizou no dia 16 de dezembro uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas e senador eleito, Aécio Neves e a ex-contadora geral do Estado, Maria da Conceição Barros. As contas e prestação de contas de 2004 a 2008 do governo do Estado já vinham sendo analisadas pelo MP, que agora concluiu que o suposto repasse de R$ 3,5 bilhões para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) não foi efetuado.

A ação, subscrita pela promotora de justiça Josely Ramos, confirma o que o Sind-Saúde/MG também vinha questionando: os R$ 3,5 bilhões que o Estado alegou ter repassado para a COPASA foi uma estratégia do governo para alcançar o mínimo constitucional que determina que os Estados devem investir pelo menos 12% do orçamento em saúde. Conforme atestam as prestações de contas da própria COPASA, esse repasse não chegou à Companhia. 

“Os investimentos da própria COPASA em saneamento básico foram utilizados pelo Estado para compor sua Prestação de Contas e tentar convencer que o mínimo constitucional foi cumprido”, diz a ação.

Além do mais, a Emenda Constitucional 29/2000 determina que os Estados devem aplicar na saúde 12% da arrecadação dos IMPOSTOS. Ora, os investimentos efetuados pela COPASA são realizados com recursos provenientes de TARIFAS.

O que ocorre é que a COPASA transfere a informação de suas contas para o Estado “e este, simplesmente, faz constar de sua Prestação de Contas como se fossem investimentos públicos”. Isso mostra, segundo a ação, que houve – no mínimo – uma FRAUDE CONTÁBIL.

A ação civil lança mão de pareceres técnicos, ações civis, artigos da Constituição e instruções normativas para comprovar as artimanhas e distorções efetuadas pelo Estado para que este demonstrasse a aplicação exigida constitucionalmente.

Assim, “a presente Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa pretende que os réus, agentes públicos que ocupavam cargos públicos que lhes outorgavam deveres e o poder de decisão em relação aos fatos elencados nesta inicial sejam responsabilizados pela fraude contábil”.

Especificamente com relação ao ex-governador Aécio Neves, “o ponto é a declaração falsa de transferência de recursos, no importe de quase 50% do financiamento mínimo da saúde”. Os atos poderão causá-lo a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Ao fim da ação, o MP pede à Justiça que aceite a ação, o que exigiria que os réus apresentassem a defesa no prazo legal, sob pena de serem condenados por prática de ato de improbidade administrativa.

Sind-Saúde/MG também cobra explicação

Por meio de ofícios à promotoria da 5ª Vara da Fazenda, exposições na Mesa Estadual Permanente de Negociação do SUS e nos Conselhos Estadual e Nacional e Saúde e mesmo reportagens no seu site e jornal, o Sind-Saúde/MG vem há algum tempo acompanhando o processo e exigindo explicações do governo. Essa suposta fraude contábil vem na contramão do que o Sindicato, os trabalhadores da saúde e a população exigem: mais investimento no serviço público de saúde em Minas Gerais. O Ministério Público dá agora mais um exemplo concreto do descaso com que o governo Aécio/Anastasia tratou tal serviço. O Sind-Saúde/MG continuará pressionando para que a Justiça acate o pedido da ação e obrigue os réus a se explicarem.