Liminar: Decisão sobre eleições do Sind-Saúde deverá ser tomada em última instância pelo TST
Por unanimidade foi mantida a Liminar em favor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) e a eleição da entidade deverá ser definida em última instância pelo Tribunal Superior Trabalho (TST). Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no dia 21/03/24. O Sind-Saúde recorre para ter novas eleições, observando que o mandato da chapa eleita à época do pleito vencerá no ano de 2024.
O TRT, em seu Pleno, julgou o Agravo Regimental / Agravo Interno (AgRT-0010845-30.2021.5.03.0137) interposto por Sandra de Oliveira da Silva. A autora pretendia refazer imediatamente o 2º Turno das eleições quando ainda cabiam recursos. Devido a isso, o Sindicato recorreu sobre a primeira decisão a Sandra de Oliveira perdeu o Agravo. O Recurso de Revista do Sindicato foi admitido pelo 1º Vice-Presidente do TRT3, que também suspendeu a decisão anterior, até que o TST julgue o Recurso de Revista do Sindicato.
A decisão do Pleno do TRT3, sessão que reúne todos desembargadores do Tribunal, impôs também uma multa a Sandra de Oliveira.
O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde terá julgamento definitivo no nosso recurso.