Fhemig resiste em dar licença paternidade mesmo com decreto que amplia de 5 para 20 dias e Sind-Saúde intervém
A licença paternidade dos servidores estaduais de Minas Gerais, foi ampliada de cinco para vinte dias, conforme anunciado pelo Governo em fevereiro de 2022. A mudança prevista pela Lei Complementar 165/2021 foi regulamentada pelo Decreto 48.368, publicado em 18 de fevereiro no Diário Oficial de Minas Gerais. Com isso, o benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o estado.
No entanto, um trabalhador do Hospital Júlia Kubitschek, deu entrada ao direito e licença e teve a mesma negada, tendo conseguido gozar do direito somente após muita insistência e intervenção do Sind-Saúde/MG. Há relatos ainda, que a Fhemig tem tido essa prática de “ignorar” a ampliação da licença, mesmo diante do decreto. Somente depois da intercessão do jurídico do Sindicato Único dos Trabalhadores de Minas Gerais, a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) começou a cumprir o decreto.
Sobre a lei de licença paternidade
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias). Ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida, por negociação em acordo ou convenção coletiva, ou decreto estadual e municipal.
Em Minas Gerais, para obter a licença, o servidor deve enviar requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua, com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais. O prazo é contado a partir da
data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
No caso dos servidores que já estão usufruindo da licença paternidade de cinco dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias a fim de ajustar o benefício à nova norma também deve ser solicitada na área de Recursos Humanos do órgão.
Vale lembrar que a concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado.
A licença paternidade é um direito que rompe as barreiras do patriarcado, onde o mercado exige e determina que os cuidados das crianças são somente de responsabilidade das mulheres. A licença é lei e deve ser cumprida pela Fhemig.