Desconto na folha: Contribuição sindical será descontada em março e é obrigatória
Neste mês de março será descontada de todos os trabalhadores a contribuição sindical. A Diretoria do Sind-Saúde informa que este desconto é uma determinação legal e não depende da concordância das entidades sindicais. O valor é corresponde a um dia de trabalho e independe de filiação ao sindicato.
De acordo com o Ministério do Trabalho e emprego “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observando o dispositos nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho” determina a Instrução Normativa nº1, de setembro de 2008.
A Seplag, através da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento, circulou um comunicado aos departamento de recursos humanos que, caso o servidor tenha dois vínculos com a mesma especialidade, poderá pedir a suspensão de um dos descontos. Este pedido deve ser protocolado até o dia 19/03.
Esse desconto obrigatório não deve ser confundido com a Contribuição Social, que é paga pelo trabalhador quando, voluntariamente, se filia a um sindicato. O Sind-Saúde/MG coloca-se a disposição, através de sua diretoria de Finanças e departamento jurídico, para todos os demais esclarecimentos da categoria.