Covid-19 reconhecido como acidente de trabalho

Covid-19 é reconhecido pelo STF como acidente de trabalho, mas trabalhadores não são informados

O Supremo Tribunal Federal votou pelo enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, porém, muitos profissionais não tem conhecimento da decisão e não sabem nem da necessidade da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Muitos trabalhadores da saúde foram afastados de suas funções em razão da contaminação do vírus, mas não realizaram o preenchimento da CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais. O que torna a dificuldade desses trabalhadores estarem atentos à CAT, é que nem mesmo sindicatos, empresas, ou os governos municipais e estaduais informam sobre o que deve ser feito quando um trabalhador é contaminado pelo Coronavírus.  Não é responsabilidade do trabalhador se preocupar com o preenchimento da CAT, visto que já por motivos óbvios, está impossibilitado até mesmo de trabalhar. A gestão  é quem deve estar atenta e de prontidão para que seja garantido o direito do trabalhador com o preencimento da CAT. “O preenchimento da CAT não é responsabilidade do trabalhador, mas os trabalhadores precisam ficarem atentos e cobrar o preenchimento para não serem prejudicados e assim perder seus direitos. As gestões municipais, setor de saúde e segurança do trabalhador, o RH das prefeituras, o orgão que o trabalhador está diretamente vinculado é que tem a responsabilidade de preenchê-la”. Pontuou a diretora do Sind-Saúde/MG, Lionete Pires.  Um fato bastante importante a ser levado em consideração é que, para profissionais que contraem a doença e se recuperam, e não é emitido a comunicação do acidente de trabalho, pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Geralemente, quando ocorrem sequelas, a comunicação feita por meio da CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS. Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio da CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido, e terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.