INSALUBRIDADE – Vespasiano

INSALUBRIDADE – LAUDO PERICIAL POSITIVO EM VESPASIANO

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A Comarca de Vespasiano deu o despacho com parecer técnico favorável ao pagamento de insalubridade para os trabalhadores da saúde do munícipio. O processo que estava tramitando na justiça desde 2008, só teve parecer favorável no primeiro semestre de 2019, pelo perito Rogério Silva Medeiros, agora aguarda para julgamento do juiz.

O Sind-Saúde através da equipe jurídica entrou com a ação e acompanhou o processo desde então e reafirma que a pendência até o momento, é jurídica, ficando sob aguardo da sentença do juiz da Comarca de Vespasiano.

Desmentindo boatos de que os trabalhadores permanecerão sem o direito e que não irão receber, o Sind-Saúde vem por meio desta nota embasada nos moldes legais, pronunciar que os trabalhadores e trabalhadoras do munícipio passarão a ter o direito de insalubridade após trâmite da justiça.

LEGISLAÇÃO

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.