Ministro Dias Toffoli julga parcialmente procedente ação contra modelo de OSs em Minas e o Sind-Saúde vai interpor embargos declaratórios
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo departamento jurídico do Sind-Saúde através da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT), recebeu o voto do relator Ministro Dias Toffoli com parecer de parcialmente procedente. Apesar de reafirmar que o procedimento de descentralização da execução dos serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, regulado pela Lei nº 23.081 do Estado de Minas Gerais, de 10 de agosto de 2018, deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República, sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Sobre a necessidade constitucional de garantir o controle social, o voto do relator não mencionou o Conselho Estadual de Saúde (CES/MG), instância que tem sido desrespeitada no modelo de transferência da gestão do SUS em Minas Gerais. É com essa alegação que os advogados pretendem entrar com embargo declaratório para chamar atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realidade do procedimento em Minas.
O advogado do Sind-Saúde dr. Gilmar Viana, que propôs e acompanha a ação, avalia como positiva o andamento da ADI. Dr. Gilmar Viana esclarece que essa ação não tem como objetivo combater a terceirização, já que a legislação prevê esse mecanismo, assim como já foi decido pelo STF cujo exame de compatibilidade constitucional ocorreu por ocasião do julgamento da paradigmática ADI nº 1.923/DF (Rel. Min. Ayres Britto, red. do ac. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 17/12/15), mas mostrar que em Minas Gerais os filtros de participação social estão sendo atropelados. “Estamos pleiteando a efetividade constitucional da ação do controle social. E no voto do relator foi reafirmado a participação social do Tribunal de Contas e do Ministério Público, mas não foi abordado os conselhos. Vamos entrar agora com embargos declaratórios para apreciar e incluir na decisão o que ficou omisso”, explica o advogado do Sind-Saúde.
O voto de parcialmente procedente conferindo interpretação para os mecanismos de participação social. O acordão ainda não foi publicado. O prazo para ajuizar o embargo de declaração é de cinco dias uteis após essa publicação. O julgamento da ADI 7629 iniciou em sessão virtual realizada no dia 7 de fevereiro. A ação contesta Lei nº 23.081 do Estado de Minas Gerais que trata do Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor por não respeitar o controle social.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre De Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin.