30 horas na assistência social

Juiz acata ação do Sind-Saúde de redução da jornada dos assistentes sociais da Fhemig. Processo vai para o TJMG.


Assistente social 30 horas

O juiz Alexandre Magno Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Estadual julgou procedente a ação impetrada por dez assistentes sociais através do setor jurídico do Sind-Saúde exigindo que a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) cumpra a lei federal nº 12.317/2010 e reduza a jornada de trabalho dessas servidores de 40 para 30 horas semanais, sem redução no salário.

A sentença foi proferida em primeira instância e esse é um passo para a conquista de fato. Como a ação não foi concedida em liminar, a Fhemig ainda não está obrigada a reduzir a jornada dos autores do processos. A ação agora segue para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que a analisará em segunda instância. O Sind-Saúde comemora a decisão do juiz e espera que os novos andamentos do processo sejam rápidos e continuem fazendo valer a lei federal, que foi uma grande conquista dos assistentes sociais.

Competência da União

Em seu julgamento, o juiz reafirmou que é da União a competência privativa para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, não podendo um Estado regular de modo diferente.

“Mesmo que o Estado seja competente para estabelecer normas que regulamentam os cargos ocupados pelos seus servidores públicos, esta regulamentação encontra limites quando se tratar de uma profissão específica, cuja competência privativa para legislar é da União, inclusive quanto a jornada de trabalho”, diz a sentença.

Sindicalização

É importante lembrar que para entrar na ação, inclusive por uma demanda legal, o servidor deve ser filiado ao Sind-Saúde/MG. O Sindicato mantem outras ações com o mesmo objetivo. Caso você seja assistente social e ainda não entrou com a ação, procure o Sind-Saúde/MG.